Vereadora do PSOL lidera ranking de faltas sem justificativa na Câmara de Niterói

Um levantamento das sessões plenárias da Câmara Municipal de Niterói realizado com informações apuradas até outubro deste ano revela que a vereadora Benny Briolly (PSOL) lidera o ranking de faltas sem justificativa entre os parlamentares, com 34 ausências registradas ao longo deste período. O número representa mais do que o triplo das faltas do segundo colocado, o vereador Rodrigo Farah (Cidadania), que teve 11 ausências não justificadas no mesmo período. 'Fomos reconhecidos como uma instituição resiliente': UFF planeja expansão e novas formas de inclusão Estacionamento rotativo: Ação pede anulação de multas aplicadas desde junho em Niterói A apuração realizada pelo GLOBO-Niterói, com base nas informações contidas no próprio sistema do legislativo, considerou apenas as faltas sem apresentação de justificativa formal à Mesa Diretora, conforme previsto no Regimento Interno. Os documentos anexados no site da Câmara, porém, não informam em quais dias as ausências foram contabilizadas. Nem apresenta qualquer documento para as faltas anexada na aba “justificadas”. Como defesa, a vereadora Benny, em nota, afirmou que as ausências foram por estar cumprindo agendas externas, como representante oficial da Câmara. Mas indagada sobre os ofícios dos eventos e por qual motivo as faltas não foram contabilizadas como justificadas, a parlamentar se limitou a dizer que as razões estavam registradas em ata. “Meu compromisso com Niterói permanece absoluto: atuo todos os dias, dentro e fora da Câmara, para garantir que as demandas da nossa população sejam atendidas com responsabilidade, transparência e dedicação”, diz um trecho da nota. Lei prevê desconto Ainda de acordo com a parlamentar, o trabalho dela não se restringe ao espaço físico da Casa Legislativa, mas envolve diálogo com diversas instituições, construção de políticas públicas e acompanhamento de casos urgentes, para garantir que as demandas da população sejam atendidas. O Regimento Interno estabelece que o vereador perde o mandato caso falte, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias. A perda do mandato por excesso de faltas deve ser declarada pela Mesa Diretora, após representação de qualquer membro da Casa e aprovação pelo Plenário. Além da possível perda do mandato, as faltas injustificadas têm impacto financeiro direto. Conforme a legislação municipal, cada ausência não justificada resulta no desconto proporcional nos subsídios do parlamentar, incluindo a remuneração mensal e eventuais verbas indenizatórias. As sessões plenárias da Câmara são realizadas às terças e quintas-feiras, a partir das 16h, e transmitidas ao vivo pela TV Câmara e pelas redes sociais da Casa. A presença dos vereadores é registrada no início de cada sessão, com chamada nominal realizada pelo presidente da Mesa, o vereador Milton Carlos Lopes, o Cal (União Brasil). Sobre os descontos em folha salarial da parlamentar, Cal informou que iria verificar a situação junto às atas da taquigrafia, setor responsável por registrar as falas e debates em ambientes formais, como parlamentos e tribunais. Mas também não apresentou documento oficial relacionando as faltas a eventos externos. Farah, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, nega que tenha essa quantidade faltas. Ele alega que desse total que consta no sistema, apenas em três ocasiões precisou efetivamente se ausentar, mas garantiu que solicitou o desconto do valor proporcional na folha de pagamento. — Em três situações, fui representar a Câmara em evento externo. E cheguei atrasado ao plenário uma vez, já que também sou médico e tive uma urgência. Mas as outras vezes (que não compareceu) foram todas justificadas. Esse ranking não faz sentido para alguém atuante como eu— defendeu. Na terceira posição da lista aparece o vereador Renato Cariello (PDT), com oito faltas, seguido por Leandro Portugal (PSD) e Binho (PDT), com seis ausências. O vereador Michel Saad (Podemos) teve quatro. Os outros parlamentares tiveram de uma a duas faltas no ano. Quatro sempre presentes Procurado pela equipe de reportagem, Saad justificou as ausências, afirmando que três delas ocorreram em meses em que perdeu familiares. — A de setembro (falta), estou confirmando a data, mas acredito que houve um erro institucional, por se tratar de ausência justificada diante de agenda externa por conta das investigações do rotativo—disse o vereador, referindo-se ao pedido na Justiça para anular as multas da concessionária Niterói Rotativo. Em nota, Leandro Portugal afirmou que não houve qualquer ausência injustificada em sua atuação parlamentar. Segundo ele, quando está em compromissos externos solicita que alguém de sua assessoria “peça a um colega que registre a justificativa de ausência em plenário. Mas pode ocorrer de o colega não realizar o procedimento, seja por esquecimento ou porque a equipe de taquigrafia não consegue ouvir a justificativa, o que leva à falta de registro”, frisou na nota. Binho, líder do governo na Casa, disse que as ausências mencionadas representam cerca de 6% do total e possuem relação com “o exercício da liderança de governo” e a representação junto ao Poder Executivo. Se por um lado a parlamentar psolista aparece como a primeira colocada desta lista, o líder da bancada da sigla, o vereador Professor Tulio, foi um dos políticos da cidade que não contabilizaram ausências. Fecham a pequena lista o presidente da Casa, Milton Carlos Lopes, o Cal; Sylvio Maurício (PT) e Antonio Carlos Morett (PSD). O colega de sigla de Benny defendeu que a atuação parlamentar tem três pilares básicos: dentro da Casa, na fiscalização do Poder Executivo e na formulação de políticas públicas. — É responsabilidade do vereador estar presente nas sessões. O meu mandato criou uma rotina para que nenhuma das minhas dimensões seja prejudicada. Por exemplo, fiscalizamos, realizamos visitas ou reuniões externas exclusivamente fora do horário regimental do plenário. Faço questão de estudar diariamente a ata do que vai ser debatido na Casa para defender os interesses de quem vive na cidade— afirmou. TCE multa por falta de transparência Quatorze anos após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, a Câmara Municipal de Niterói ainda não conseguiu colocar em funcionamento um Portal da Transparência que atenda aos padrões exigidos pela legislação. A deficiência crônica no cumprimento das obrigações de transparência resultou em multa contra o presidente da Casa pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE), no primeiro semestre deste ano. A decisão, sob relatoria da conselheira Marianna Montebello Willeman, destacou que o portal “ainda está em fase de construção e não atingiu o padrão mínimo de qualidade requerido, a despeito de a Lei de Acesso à Informação — Lei Federal nº 12.527/11 — datar do longínquo ano de 2011”. A magistrada classificou a situação como especialmente grave ao comparar Niterói com outros municípios: “A questão ganha ainda mais relevo quando se verifica que as mesmas medidas administrativas indicadas por esta Corte para outros municípios fluminenses, inclusive de menor porte, foram plena e prontamente atendidas”. A Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em novembro de 2011, estabeleceu como obrigação de todos os órgãos públicos a divulgação de informações de interesse coletivo por meio da internet, incluindo dados sobre execução orçamentária, licitações, contratos, remuneração de servidores e estrutura organizacional. Em seu voto, a conselheira Marianna foi enfática ao avaliar a gestão do parlamentar Milton Lopes, que preside a Câmara desde 2019. “A atuação do recorrente é reprovável e demonstra pouco esforço de sua gestão no Legislativo”, afirmou, ao justificar a manutenção da multa. Milton Lopes alegou que dependia da colaboração de outros departamentos do Legislativo e da empresa responsável pela manutenção do Portal da Transparência, contratada pelo Executivo Municipal. Mas o argumento foi rejeitado pela relatora. O presidente da Câmara também argumentou no processo que teria cumprido posteriormente as determinações do TCE. No entanto, a relatora esclareceu que o cumprimento tardio das determinações não retira ou exclui o fundamento, que decorreu justamente do não atendimento tempestivo da decisão plenária. Initial plugin text