Na linha do tempo do mercado de jogos e apostas do Brasil, existe um hiato de cinco anos entre o momento em que a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, foi assinada, legalizando a atividade, até 2023 — ano em que foi sancionada a Lei 14.790, regulamentando a “exploração da aposta de quota fixa”, incluindo ali os jogos on-line nessa categoria. Foi o início do caminho para construir um arcabouço legal sólido para coibir as atividades ilegais e proteger o apostador. Logo depois da promulgação da lei federal sobre apostas, em 31 de janeiro de 2024, por meio de um Decreto publicado no Diário Oficial da União, foi criada a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), com a indicação de Regis Dudena para ocupar o posto de secretário. Começou então uma fase de portarias e normas, com o objetivo de fazer o controle de procedimentos, traçar caminhos e identificar pontos sensíveis. A batalha ainda não está ganha. Um levantamento realizado pela LCA Consultores, especializada em estudos de políticas públicas e de impacto regulatório, mostrou que o mercado ilegal movimenta entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões por ano. Só em 2024 foram publicadas 12 portarias. E, no dia 4 de novembro, foi divulgada uma Instrução Normativa regulamentando o registro do domínio bet.br. A partir de então, os apostadores têm como distinguir, já pelo nome do site, se a casa de apostas é legal ou não. Uma portaria importante para todo o processo foi a de número 615, editada em 16 de abril de 2024. Ela determina que “as transações financeiras do mercado de bets sejam restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central”. Com isso, proibiu- -se o uso de cartão de crédito para apostas, abrindo caminho para que o Pix começasse a ser utilizado. A agilidade desse método de pagamento pode explicar o boom de apostas no país. Em 2025 foi editada, no dia 15 de abril, a Portaria 817, que instituiu a agenda regulatória para o biênio 2025-2026 (ver quadro), contendo, basicamente, três eixos temáticos e treze pontos principais, alguns deles que serão praticados no ano que vem. Os eixos temáticos são promoção do jogo responsável, prevenção do jogo patológico e mitigação de externalidades; promoção de ambiente regulatório equilibrado, transparente e com níveis adequados de observância; e fortalecimento nacional da regulação e da fiscalização. descreve ações previstas para o aprimoramento da regulação, como a criação do selo para operadores legais e mais mecanismos de fiscalização, não só no atendimento aos apostadores como na regulamentação da cadeia econômica dos agentes. O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, disse recentemente, durante a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre os ministérios da Saúde e da Fazenda sobre jogos e apostas, que todo esse processo foi resultado de um esforço do governo para pôr ordem em um setor que precisava de especial atenção do Estado. — Essa regulamentação tem várias frentes relevantes, dos meios de pagamento ao combate à lavagem de dinheiro, procedimentos que nos capacitem a entender melhor os prestadores de serviço para que eles ajam de forma adequada. A atividade regulatória é focada em proteger as pessoas e a economia popular. E temos cooperação com a iniciativa privada e com vários outros órgãos de governo. Sozinha, a SPA não seria capaz — disse ele. FONTE: SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS Arte/G.Lab Mercado de apostas on-line: adaptação e desafios do novo cenário Existem hoje 184 bets autorizadas a operar no país, que devem recolher R$ 9 bilhões em impostos federais e R$ 2,5 bilhões em outorgas em 2025 No dia 1º de janeiro deste ano, o mercado de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, passou a ser outro no Brasil. A partir dessa data, entrou em vigor uma nova regulamentação que obrigou as empresas do setor a terem licença para operar no país (outorga no valor de R$ 30 milhões), a recolherem impostos e a seguirem uma série de regras rígidas em relação às operações, à proteção ao consumidor e à publicidade. À frente desse novo cenário está a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto 11.907, cujo papel é, principalmente, autorizar, regulamentar, monitorar, fiscalizar e sancionar as empresas do setor, nos termos da legislação vigente. Um trabalho e tanto, em especial neste primeiro ano. Desde sua criação, a SPA do Ministério da Fazenda vem trabalhando para desenhar um arcabouço legal sólido e guiar o novo mercado de jogos on-line e apostas esportivas de quota fixa — as bets. Em 2025, ano da implantação das novas regras, o trabalho da equipe dobrou. Era necessário um esforço enorme para dar contorno legal a um mercado onde havia uma grande demanda reprimida, como ficou demonstrado neste primeiro ano. Nesse curto intervalo, o Brasil tornou-se o quinto maior mercado de bets do mundo em receita, segundo a consultoria Regulus Partners (ver quadro abaixo). A proibição histórica dos jogos de azar; a abertura do brasileiro ao consumo digital; o longo hiato entre a legalização, ocorrida em 2018, e o início da regulamentação das apostas online, em 2023; e o sucesso do Pix, usado no pagamento, estão entre os fatores que explicam o rápido crescimento desse mercado. Hoje são 79 empresas de apostas on-line autorizadas a atuar, que juntas somam 184 bets, e 21,5 milhões de brasileiros apostadores. Para a SPA, essa realidade representa um duplo desafio. De um lado, monitorar e fiscalizar o cumprimento da regulação pelas empresas autorizadas a operar; de outro, combater as empresas ilegais de apostas. Além de prejudicar a economia ao não recolher impostos, as bets ilegais põem em risco os apostadores, ao prometer ganhos irreais e estimular o jogo como caminho para o enriquecimento, ou uma renda extra, quando essa atividade deveria ser encarada pura e simplesmente como entretenimento. Entre as regras estabelecidas, está a de que, para atuar no setor de apostas, a empresa tem que constituir uma subsidiária nacional, com registro no CNPJ, ter sede no Brasil e diretores estatutários morando aqui. E que essa atividade de entretenimento só se justifica se seus resultados forem compartilhados com a sociedade, revertendo inclusive na mitigação de riscos e danos.