Tribunal Constitucional veta parte de lei que endurece regras para a cidadania portuguesa

O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal decidiu nesta segunda-feira (15) que vários artigos de uma lei que endurece o acesso à nacionalidade são inconstitucionais. O texto havia sido aprovado pelo Parlamento português no fim de outubro. Na prática, o novo texto altera a chamada Lei da Nacionalidade, que define quem é ou pode se tornar cidadão português. A norma também estabelece regras para estrangeiros que vivem no país tenham acesso à cidadania. Com a decisão do TC, a lei será devolvida para o Parlamento, que deverá alterar os trechos considerados inconstitucionais. Os deputados terão que fazer uma nova votação. Ao todo, a Corte declarou inconstitucionais quatro normas da Lei da Nacionalidade. Veja a seguir: Vetou a regra que negava automaticamente a cidadania a condenados criminalmente com penas de dois anos ou mais. Barrou a norma que permitia retirar a nacionalidade por “fraude manifesta”, porque a lei não dizia o que conta como fraude. Derrubou a mudança que aplicaria regras antigas a pedidos já pendentes, por violar a confiança de quem está com o processo em andamento. Impediu o cancelamento da nacionalidade por “comportamentos” contra a comunidade nacional, porque a lei não definia quais comportamentos seriam esses. A decisão atende a um recurso protocolado pelo Partido Socialista, que faz oposição ao atual governo português. Atualmente, o Parlamento é controlado por uma coalizão de direita. Quando os socialistas estiveram no poder, entre 2015 e 2024, as políticas migratórias de Portugal eram consideradas uma das mais abertas da Europa. Com isso, o número de residentes estrangeiros no país cresceu nos últimos anos, chegando a 15% da população total no ano passado. Com a troca de governo, o Parlamento passou a discutir alterações na legislação para combater a imigração. Ainda em outubro, os deputados também aprovaram mudanças na chamada Lei de Estrangeiros, limitando a regularização de turistas, impondo regras mais rígidas para reagrupamento familiar e endurecendo a concessão de vistos, como os de trabalho. Lei da Nacionalidade Confira a seguir algumas mudanças aprovadas pelo Parlamento de Portugal para o acesso à cidadania. ⏰ Tempo para obter a nacionalidade: o prazo mínimo de residência legal passa de cinco para dez anos. Para cidadãos da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como brasileiros, o período será de sete anos. Filhos: crianças nascidas em Portugal só terão direito à cidadania se um dos pais viver legalmente no país há pelo menos cinco anos. Filhos de imigrantes em situação irregular não poderão ser naturalizados. Testes e comprovações: candidatos à cidadania deverão demonstrar conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais. Também será necessário comprovar meios de subsistência no país.