Marco temporal: Gilmar e Dino votam contra uso da data da promulgação da Constituição como critério para demarcação

Começa no STF julgamento sobre a lei que estabeleceu normas para a demarcação de terras indígenas Começou nesta segunda-feira (15), no Supremo, o julgamento que discute a lei sobre a demarcação de terras indígenas - o chamado marco temporal. O julgamento é no plenário virtual e volta a um tema que já havia sido debatido pela Corte em 2023. Na época, o Supremo já havia definido a inconstitucionalidade do marco temporal. Por essa tese, indígenas só poderiam reivindicar a posse de terras que já estivessem ocupadas de forma permanente na data em que a Constituição foi promulgada – 5 de outubro de 1988. O resultado do julgamento passou a valer para todos os processos que tratavam do assunto. No mesmo ano, o Congresso aprovou uma lei que insistiu o marco temporal, que acabou vetada pelo presidente Lula. Os vetos foram derrubados pelos parlamentares e o caso acabou voltando ao STF. No voto desta segunda-feira (15), o ministro Gilmar Mendes reiterou o entendimento anterior – que é inconstitucional o trecho da lei que prevê a data da promulgação da Constituição como critério para demarcação de terras. Segundo o relator, é preciso escolher outros critérios, já que é difícil para os indígenas comprovarem que tinham a posse de terras antes de outubro de 1988. Gilmar afirmou: "Precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições”. Gilmar também votou para estabelecer um prazo de dez anos para que o governo conclua a demarcação das terras. Marco temporal: Gilmar e Dino votam contra uso da data da promulgação da Constituição como critério para demarcação Jornal Nacional/ Reprodução O ministro Flávio Dino seguiu o relator e também considerou inconstitucional o marco temporal. Segundo ele, "qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”. Dino, porém, divergiu do relator e também considerou inconstitucional o trecho que permite que os antropólogos sejam enquadrados em situação de impedimento e suspeição. No voto desta segunda-feira (15), Dino se antecipou a uma questão que nem chegou ainda ao Supremo: a proposta de emenda à Constituição que começou a tramitar na semana passada no Senado. O texto, aprovado em dois turnos pelos senadores, inclui na Constituição a tese do marco temporal. Agora segue para a Câmara. Se aprovado, o próprio Congresso promulga a PEC, que não depende de sanção presidencial. O ministro Flávio Dino afirmou que: "Propostas de emenda constitucional que pretendam introduzir tal limitação são materialmente inconstitucionais, pois atingem o núcleo essencial dos direitos fundamentais, o que é vedado pelo constituinte originário”. O julgamento está previsto para terminar na quinta-feira (18), se não houver pedidos de mais tempo de análise ou para levar o tema a julgamento presencial. LEIA TAMBÉM STF tem 2 votos para derrubar lei aprovada no Congresso sobre o marco temporal STF aprova guia para a aplicação da decisão que derrubou marco temporal; entendimento prevê indenizações a proprietários