Mulher de desembargador preso, relator do caso TH Joias, trabalhava na diretoria-geral da Alerj

Flávia Ferraço Judice, mulher do desembargador Macário Judice Neto, relator do caso TH Joias no TRF-2 e preso hoje pela Polícia Federal, atuava no gabinete da diretoria-geral da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) até o início do mês passado, quando a investigação que mira o ex-deputado estadual já estava em curso. A PF tem indícios de que o magistrado ajudou a vazar a operação contra o então deputado estadual TH Joias (MDB), suspeito de ligação com o Comando Vermelho, conforme informou Otávio Guedes. A mulher do desembargador foi exonerada do cargo a pedido, conforme ato da mesa diretora assinado em 6 de novembro e publicado no Diário Oficial. Em outubro, ela teve um rendimento líquido de R$ 8,2 mil, segundo consta na folha de pagamento. A Alerj afirma que a solicitação dela foi feita "espontaneamente". Thiego Raimundo dos Santos, o TH Joias, foi preso em setembro acusado de ligação com o CV. De acordo com denúncia do MPF encaminhada ao TRF-2, ele integrava o núcleo político da facção. O ex-deputado foi alertado da operação pelo presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), preso por suspeita de vazar informações sigilosas da ação e obstruir as investigações da PF. De acordo com a Alerj, Flávia nunca esteve lotada no gabinete da presidência, tampouco no respectivo gabinete parlamentar — leia-se de Bacellar, aliado de TH Joias. A ex-servidora, segundo a Casa, era vinculada exclusivamente ao diretor-geral, Marco Brito, nomeado pelo próprio Bacellar. Flávia não é investigada na operação Unha e Carne, cuja segunda fase foi deflagrada hoje. O desembargador disse, em nota, desconhecer “as conjunturas políticas intestinas da Alerj e as eventuais alianças partidárias havidas entre o presidente Rodrigo Bacellar e o ex-deputado Thiego Raimundo”. O magistrado afirmou que “questões extra autos e privadas jamais pautaram as suas decisões para efeito da decretação de medidas cautelares contra o ex-parlamentar, inclusive com o cumprimento de diligência de busca e apreensão em gabinete da casa legislativa estadual”. E acrescentou que “se ateve estritamente aos elementos constante dos autos na investigação em curso”.