Reforma Tributária: Câmara mantém imposto seletivo sobre refrigerantes sem teto de alíquota

A Câmara dos Deputados manteve nesta terça-feira a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes, sem a fixação de um teto máximo de alíquota, durante a conclusão da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O limite de 2% havia sido incluído pelo Senado, mas foi retirado do texto-base aprovado pelos deputados, a partir do parecer do relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Um destaque que buscava restabelecer o teto chegou a ser apresentado, mas acabou rejeitado pelo plenário. Com isso, o percentual máximo não consta no texto final, que agora segue para sanção presidencial. O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária com finalidade extrafiscal, voltada a desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso das bebidas açucaradas, a justificativa apresentada é a redução da incidência de doenças crônicas, como obesidade e diabetes. O imposto incidirá como um adicional sobre a alíquota-base do tributo, a ser definida posteriormente em lei ordinária ou regulamentação infralegal. Parlamentares contrários à retirada do teto argumentaram que a ausência de um limite abre espaço para aumentos excessivos da carga tributária no futuro. — O açúcar não consta na lista de alimentos cancerígenos. O problema da obesidade é seríssimo e precisa ser enfrentado com políticas públicas. Isso é uma medida arrecadatória para que o pobre, além de ficar sem cerveja e picanha, fique também sem Coca-Cola e Guaraná — afirmou o deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Na mesma sessão, o plenário também retomou o texto original da Câmara e retirou do relatório final o trecho que previa isenção de multa punitiva para plataformas que colaborassem com o Fisco. Os deputados ainda aprovaram a redução de 8,5% para 5% da alíquota aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e equipararam a tributação para clubes associativos. Na véspera, a Câmara havia aprovado, por 330 votos favoráveis e 104 contrários, o texto-base do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. A proposta trata de pontos estruturantes do novo sistema, como a criação do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de estabelecer normas gerais para tributos como ITCMD, ITBI e a contribuição de iluminação pública (Cosip). O projeto já havia passado pela Câmara, mas foi modificado pelo Senado em setembro, o que levou a uma nova rodada de análise pelos deputados. Na votação desta semana, o relator optou por resgatar diversos trechos da versão originalmente aprovada pela Casa, revertendo mudanças feitas pelos senadores — entre elas, justamente, a previsão de um teto para o Imposto Seletivo sobre refrigerantes. O texto-base manteve a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso, colegiado responsável por uniformizar interpretações do IBS e da CBS, com participação de representantes do Fisco e dos contribuintes. Também ficou definido que a alíquota de transição do IBS será calculada com base na média de arrecadação do ICMS e do ISS entre 2024 e 2026, ponto defendido pelos secretários estaduais de Fazenda. O comitê gestor do IBS terá atribuições como arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de centralizar obrigações acessórias. Sua estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância na presidência entre estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva. O colegiado será composto por 54 membros, com divisão paritária entre indicações dos governadores e dos municípios. O texto também trata do aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, fixa um regime específico de tributação para serviços financeiros e amplia o regime dos nanoempreendedores, incluindo categorias como taxistas, caminhoneiros e frentistas.