O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira o estabelecimento de um limite para a cobrança de ICMS sobre contas de energia elétrica e serviços de comunicações no Rio de Janeiro. Quatro ministros já votaram para estabelecer um limite de 20%. Eles julgam uma ação apresentada em 2022 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o imposto cobrado dos consumidores desses serviços no estado, que pode passar de 30% em determinadas situações. Julgamento: STF define que empregador e INSS paguem benefício a trabalhadoras afastadas por violência doméstica O julgamento começou em agosto, no plenário virtual. O relator, ministro Flávio Dino, votou para estabelecer em 20% o patamar máximo do ICMS sobre esses dois setores. Dino foi acompanhado por três ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Na época, no entanto, Luiz Fux pediu destaque, o que levou o processo para o plenário físico. Os ministros que já haviam votado podem manter seu posicionamento ou alterá-lo. Braskem: Petrobras pressiona por novo acordo de acionistas com avanço da IG4 para comprar a petroquímica. Entenda o que está em jogo A PGR questionou uma lei de 2016 que aumentou o ICMS que incide em operações de energia elétrica para 27%, quando o consumo estiver acima de 300 quilowatts-hora (kWh) mensais, e para 28%, quando acima de 450 kWh mensais. A alíquota para serviços de comunicação também passou para 28%. A mesma lei prevê um percentual geral de 20%. Para Dino, esse deve ser o teto. "A alíquota geral consubstancia o patamar máximo a ser observado, reconhecidas a essencialidade e a indispensabilidade dos bens e serviços em debate", argumentou o ministro. Salário: Petroleiros fazem greve, mas sem impacto na produção da Petrobras A PGR também havia contestado outra lei, de 2019, que instituiu um adicional de 2% na cobrança do ICMS nesses dois setores, destinados ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Dino ressaltou, no entanto, que uma lei federal de 2022 determinou que a energia elétrica e as comunicações devem ser consideradas como bens essenciais. Isso impediria a arrecadação para o fundo de combate à pobreza, que pode ser ocorrer a partir dos serviços supérfluos. Por isso, votou pela suspensão desse adicional. Initial plugin text