TRE-SP mantém cassação por abuso de poder e torna prefeito de Barueri inelegível por oito anos; ele, porém, seguirá no cargo

A vice Claudia Marques e o futuro prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação nesta terça-feira (17) Reprodução/Redes sociais O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, manter a cassação do mandato do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), em sessão encerrada nesta quarta-feira (17). Piteri, porém, vai permanecer no cargo, graça a liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Cabe recurso ao TSE. Caso a decisão do TRE seja mantida, a cidade terá novas eleições. A chapa era acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024, com o ex-prefeito, Rubens Furlan, também do PSB. Piteri e Cláudia tiveram os diplomas cassados em abril, e foi determinado que deixassem as funções. O tribunal também tornou Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos (leia mais abaixo). Em maio, porém, a sentença foi suspensa após decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atuava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou a permanência do prefeito no cargo após recurso da defesa. Com o julgamento desta quarta, o TRE-SP derrubou os efeitos da decisão de Nunes Marques e voltou a tornar Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos, além de cassar os diplomas de Piteri e Claudia. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Relembre o caso Em abril deste ano, o TRE-SP havia cassado o mandato de Piteri e sua vice, determinando o afastamento imediato e a inelegibilidade da chapa. A condenação se baseou em 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por Rubens Furlan durante o período eleitoral, com o objetivo de promover a candidatura apoiada. Em maio, porém, o ministro Nunes Marques suspendeu a cassação após acatar recursos que apresentavam novos documentos técnicos questionando o alcance e o impacto das publicações. Com isso, Piteri e Claudia haviam retornado ao cargo. O que mudou agora O placar apertado desta quarta se formou a partir do voto divergente do juiz eleitoral Regis de Castilho. Ele sustentou que o acórdão que restaurou o mandato — embasado pelos documentos apresentados à defesa e aceitos após a decisão de Nunes Marques — era irregular. No voto divergente, Castilho argumentou que: os documentos usados para cancelar a cassação eram intempestivos; não havia metodologia válida e prova técnica idônea; houve preclusão processual; e que o acórdão anterior havia ignorado a gravidade do impulsionamento ilícito. Castilho também afirmou que os materiais anexados pela defesa não poderiam ter sido aceitos após o julgamento, já que foram produzidos unilateralmente e sem validação pericial. O voto sustentou ainda que o alcance das publicações — estimado em cerca de 12,9 milhões de impressões — correspondia a múltiplas vezes o eleitorado de Barueri e desequilibrou o pleito. Essa divergência, antes vencida, passou desta vez a ser a opinião majoritária do tribunal, revertendo o entendimento que havia beneficiado o prefeito. Procurada pelo g1, a gestão de Barueri não se manifestou até a última atualização desta reportagem. A defesa ainda pode recorrer ao TSE.