Isenção de IR até R$ 5 mil e descontos: veja como será o cálculo do imposto para quem tem mais de uma renda

As regras para cálculo do Imposto de Renda (IR) devem mudar no ano que vem diante da ampliação da faixa de isenção, que irá beneficiar quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de um desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350 mensais. A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Imposto de Renda: calculadora mostra quanto você deixará de pagar com o projeto aprovado na Câmara Lula sanciona isenção de IR até R$ 5 mil: veja como a lei afeta cada classe social Hoje, está isento só quem ganha até R$ 3.036 ao mês (o equivalente a dois salários mínimos). Quem ganha de R$ 3.036 a R$ 3.533 ao mês paga alíquota de 7,5% (com dedução de R$ 182,16, para garantir que quem ganha R$ 3.037 siga isento). Esse percentual vai subindo conforme as faixas de rendimento até alcançar 27,5%, acima de R$ 5.830,85 (com dedução de R$ 908,73). Entenda como vai funcionar o cálculo: Duas fontes de renda Segundo a Receita Federal, todas as fontes de renda serão levadas em conta. Ou seja, se a pessoa tiver por exemplo, duas fontes pagadoras com renda mensal de R$ 4 mil em cada, não haverá isenção do imposto. O mesmo vale para o desconto gradual para quem recebe até R$ 7.350 no mês. Correios: Conselho de Administração aprova empréstimo de R$ 12 bi, que ainda depende de aval do Tesouro Neste caso, o imposto não será retido na fonte no mês do pagamento, mas a diferença será cobrada na apuração anual do IR (por meio da declaração de ajuste). Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido. — O que a Receita Federal ressalta é que se o contribuinte tiver mais de uma fonte de renda, ele irá consolidar seus rendimentos tributáveis na declaração anual, podendo deixar de ser elegível ao novo benefício. Nesse caso, deverá pagar a diferença de imposto na declaração — diz Felipe Destri, advogado tributarista do BMA Advogados. Aposentadorias e pensão Segundo o especialista, as parcelas de aposentadoria ou pensão que já são beneficiadas com isenção de imposto não foram afetadas. No caso de segurados que acumulam aposentadoria e pensão pagas pelo INSS, o cálculo do imposto para isenção e desconto também vai levar a soma total dos valores recebidos mensalmente. Veja especulações do mercado: Com possível quebra do contrato da Enel, quem assumiria distribuição de energia em SP? — Caso o aposentado ou pensionista receba valores tributáveis totais de até R$ 5 mil ao mês ou entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mil mensal, também fará jus ao novo benefício. Deverá ser levado em consideração o total de rendimentos tributáveis recebidos no mês, da mesma fonte pagadora — esclarece. Validade em janeiro O novo modelo de declaração entrará em vigor a partir de 2027, quando será feita a declaração do ano-calendário de 2026. No entanto, as novas regras de cálculo já começam a valer em janeiro, no início do calendário do ano que vem da Receita Federal. Veja o vídeo: Correio argentino inaugura primeiro centro de triagem de encomendas com 240 robôs Segundo o advogado tributarista, as mudanças no cálculo do IR exigem atenção redobrada dos contribuintes na hora de preencher a declaração. Com as novas regras, é fundamental verificar se o imposto foi corretamente retido ao longo do ano e se a soma dos ganhos não resultará em um valor adicional a pagar, mesmo para quem teve redução ou isenção mensal. — Além de se certificar, junto às fontes pagadoras, que as retenções do imposto de renda foram efetuadas corretamente mês a mês, o contribuinte deverá ficar atento à apuração de eventual saldo de imposto de renda a pagar na declaração, caso a consolidação de rendimentos o faça perder o benefício da redução de imposto — explica Haroldo Domingos. Initial plugin text