Justiça do RS concede progressão de pena ao regime aberto a ex-sócio da Boate Kiss condenado por incêndio

O empresário Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da Boate Kiss e condenado pelo incêndio que matou 242 pessoas em 2013, teve a progressão de pena ao regime aberto concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Ele irá usar tornozeleira eletrônica e não poderá sair de casa entre 22h e 6h. Em agosto, Spohr já havia tido sua prisão reduzida de 22 anos e seis meses para 12 anos. Logo depois, em setembro, ele e os outros três condenados pelo incêndio foram ao regime semiaberto. A tragédia também deixou 636 feridos na cidade de Santa Maria, no interior gaúcho. Vaqueirinho: parque de João Pessoa onde jovem morreu reabre com novas regras, câmeras de IA e protocolo para leoa Leia também: Formatura que teve briga por funk com alusão a estupro é de alunos de colégio que promove missas e passeios católicos A medida divulgada nesta quarta-feira foi proferida pelo juiz Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre. Segundo a decisão, o "atestado de conduta carcerária foi considerado plenamente favorável, e os exames social e psicológico não apontaram elementos que desabonassem o apenado". Os outros condenados permanecem no regime semiaberto. São eles: Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira; Luciano Bonilha Leão, produtor do grupo musical; e Mauro Londero Hoffmann, outro sócio da Kiss. Outras decisões Em setembro, a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) criticou a decisão do TJ-RS sobre a progressão de pena dos condenados. Em uma publicação nas redes sociais, o perfil oficial da entidade divulgou uma charge em que coloca o Tribunal como "o carrasco das vítimas da Kiss". A imagem também foi colocada em um banner no local onde ficava a boate. As decisões foram proferidas pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, e pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria. Já no dia 26 de agosto, a Justiça do Rio Grande do Sul julgou os recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados. A 1ª Câmara Especial Criminal manteve, por unanimidade, a condenação dos réus, mas decidiu reduzir as penas. Em 2022, o Tribunal de Justiça do estado havia anulado a primeira condenação, alegando irregularidades no processo. Os condenados Elissandro Spohr havia sido condenado inicialmente a 22 anos e 6 meses de reclusão, e teve sua sentença recalculada para 12 anos de prisão. Segundo o TJ-RJ, Spohr cumpriu três anos e oito meses em regime fechado — superando o mínimo de 1/6 da pena exigido para a progressão ao regime semiaberto —, o que o qualificou para solicitar o benefício já a partir de janeiro de 2024. O Ministério Público se opôs à progressão e pediu que fossem feitas avaliações psicológica e social. No entanto, o juiz considerou que o réu "exerceu atividade laboral", reduzindo sua pena com trabalho, estudo e leitura, o que mostrou "capacidade de autodisciplina e reintegração ao convívio social", segundo o Tribunal. Já Marcelo dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira — responsável pelo show pirotécnico que deu início ao incêndio —, teve sua pena reduzida de 18 para 11 anos de reclusão. Com a modificação, o artista alcançou o requisito para o regime semiaberto em novembro de 2024. O produtor do grupo musical, Luciano Leão, que comprou os fogos que causaram o fogo na boate, também teve sua pena recalculada de 18 anos para 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. A justiça alega que Leão já cumpriu mais de dois anos e seis meses de prisão, adquirindo a possibilidade de progredir ao semiaberto em dezembro de 2024. O ex-sócio Mauro Londero Hoffmann teve sua condenação reduzida de 18 para 11 anos de prisão após cumprir 1/6 da pena. Relembre Em setembro de 2024, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF). A decisão ocorreu após o TJ-RS e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularem o júri popular, com base em vários argumentos. Entre os motivos, estavam a não observância do prazo legal para o sorteio dos jurados, a realização de uma reunião secreta entre o juiz presidente e os jurados, e a violação de normas que garantem a imparcialidade do tribunal do júri. No recurso, o MPF afirmou que “não houve demonstração de prejuízo” às defesas dos réus, “o que é também uma ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da soberania do veredicto do júri, vez que houve anulação do veredicto com afronta à regra processual sobre prazo para impugnação do sorteio dos jurados”. “Nenhuma destas alegações foi embasada em demonstração de prejuízo para a defesa dos réus. A jurisprudência do STF exige prova de prejuízo tanto em caso de alegação de nulidade absoluta como de nulidade relativa”, frisou o órgão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo um parecer defendendo o restabelecimento da condenação imposta pelo tribunal do júri. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou pela rejeição dos embargos de declaração, por entender que os advogados tentam “provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, consolidando maioria no colegiado.