Com supersalários, MPs pagam para 80% das mulheres menos do que para homens que ocupam os mesmos cargos

Dados recolhidos pela Plataforma Justa, organização de pesquisa e transparência no Judiciário, mostram que 80% das promotoras e procuradoras de Justiça do país trabalham em Ministérios Públicos que pagam salários menores às mulheres do que aos homens que exercem os mesmos cargos. O levantamento mostra que a diferença salarial também se mantém em localidades em que são pagos supersalários. A pesquisa levou em consideração a média anual de rendimento líquido pago a cada membro ativo do MPF e de 21 dos 27 MPs estaduais, uma vez que parte dos estados não fornece bases salariais estruturadas para a realização da pesquisa. Como parte da metodologia, analisaram 113.112 registros de remuneração ao longo de 2024, excluindo distorções, e um cruzamento de dados com o Portal de Transparência, para aferir dados censitários entre homens e mulheres. No ramo federal, as mulheres são apenas 30% da força de trabalho, correspondendo a minorias nos cargos de procuradores federais (29%), procuradores regionais da República (32%) e dos subprocuradores-gerais (29%). Já no âmbito estadual, são 41%, apesar de os únicos estados com procuradoras-gerais de justiça serem somente o Piauí, Santa Catarina e Amazonas. Além disso, o único MP com a proporção de promotoras e procuradoras superior ao número de mulheres da população brasileira (51,5%, segundo o IBGE) é o Rio de Janeiro, onde elas são 57% da força de trabalho. Também é nos estados em que os impactos das diferenças salariais são mais sentidos. Em 13 dos 21 MPs estaduais analisados, mais da metade das mulheres é impactada por salários inferiores que os recebidos pelos homens. Em localidades como Alagoas, Piauí e Paraíba, todas as promotoras e procuradoras tiveram média anual de rendimento líquido total inferior à contabilizada por homens que ocupam os mesmos cargos. A pesquisa também mostra que a diferença salarial atinge mais as promotoras (61%) do que as procuradoras (41%). Já em São Paulo, a disparidade remuneratória atinge 70% das promotoras de justiça e 53% das procuradoras de justiça. O levantamento também calcula quanto, em média, as mulheres deixam de ganhar por ano. Em casos como o Rio Grande do Norte, por exemplo, elas recebem em média R$ 16 mil a menos que os homens, o que se converte em R$ 195 mil a menos no final do ano. — Quando o próprio Estado admite, em suas folhas de pagamento, que uma procuradora pode receber até R$ 195 mil a menos por ano do que um procurador no mesmo cargo, não estamos falando de um detalhe técnico ou de uma exceção: estamos diante de uma política remuneratória que naturaliza a desigualdade. Essa diferença acumulada ao longo de toda a carreira significa menos renda, menos segurança e menos autonomia para as mulheres. Os MPs precisam encarar esses números — destaca Luciana Zaffalon, diretora-executiva da Plataforma Justa, responsável pela pesquisa. Ao analisar os casos, a plataforma também constatou que, apesar de ganharem menos, mulheres de 15 dos 21 MPs estaduais analisados tiveram vencimentos médios mensais acima do teto remuneratório do funcionalismo público, de R$ 46 mil. A mesma tendência se repete no MPF, onde 15 das 27 unidades da federação pagam mais que o permitido.