Vítima de torturas na ditadura vai receber R$ 100 mil de indenização aos 97 anos em SC

Um idoso de 97 anos vai receber indenização superior a R$ 100 mil do Estado de Santa Catarina por crimes cometidos contra ele durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Os crimes ocorreram quando Obadias Gonçalves Barreiros trabalhava no Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), em Criciúma, no Sul do estado. Após se filiar ao Sindicato dos Mineiros e atuar na defesa por melhores condições de trabalho, ele passou a ser alvo da repressão política da época. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp No processo, Obadias relatou quatro anos de perseguições, torturas físicas e psicológicas, além de seis meses em reclusão. Ele também afirmou que teve a casa invadida e a família ameaçada. A indenização, segundo ele, seria uma forma de reparar perdas de emprego, dificuldades pessoais e profissionais, além dos danos psicológicos. Segundo a desembargadora relatora do caso, as provas anexadas aos autos, somadas à gravidade dos crimes, dispensam novas demonstrações para justificar a indenização. Ela também destacou que não há prescrição para crimes contra os direitos humanos praticados no período. Todos os integrantes da Câmara acompanharam o voto da relatora, que fixou a indenização em R$ 100 mil, com correção monetária desde a decisão e juros de mora contados a partir da época dos crimes. A medida segue súmulas do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Novembrada, em Santa Catarina Arquivo/NSC TV Primeira negativa A ação começou em Tubarão, no Sul do estado e o idoso pediu indenização entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por danos morais. O Estado de Santa Catarina alegou que os crimes estavam prescritos, que teriam sido cometidos por agentes federais e que não havia provas suficientes para justificar a indenização. Como Obadias já havia solicitado indenização contra a União, o juiz de primeira instância extinguiu o processo, alegando “coisa julgada”, termo usado quando não há mais recursos possíveis para reabrir a discussão. Apelação e decisão O autor recorreu, explicando que as ações contra o Estado e contra a União são diferentes, pois envolvem entes federativos distintos. Ele também afirmou que a indenização administrativa prevista em lei estadual não impede uma reparação judicial. Quando o caso chegou à desembargadora relatora, ela anulou a decisão anterior e reconheceu que é possível acumular indenizações da União e do Estado. Ou seja, Obadias pode receber dos dois. Sobre a prescrição, a desembargadora destacou que crimes contra direitos humanos cometidos durante a ditadura são imprescritíveis. “São imprescritíveis, por se tratar de graves violações aos direitos fundamentais, equiparadas a crimes contra a humanidade”, afirmou. Ela também reconheceu que houve provas robustas dos crimes cometidos por agentes do Estado e danos morais, físicos e psicológicos. Para embasar a decisão, citou o Artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade do Estado pelos atos de seus agentes. Corpo de ex-prefeito morto pela ditadura será transferido para Balneário Camboriú com honras de Estado Morto pela ditatura, 1º prefeito de Balneário Camboriú terá certidão de óbito retificada VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias