Processo contra Joesley na CVM é extinto ao prescrever

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, reconhecer a prescrição de um processo contra o empresário Joesley Batista e extinguir o processo sem resolução de mérito. O dono da JBS S.A. era acusado de manipular o preço das ações da empresa em operações realizadas em abril de 2010. O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para investigar possíveis infrações à norma que veda a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, bem como a manipulação de preços no mercado de capitais. + Leia mais notícias de Economia em Oeste Depois da análise do caso, o Colegiado acompanhou o voto do presidente interino da CVM e relator do processo, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, que reconheceu a ocorrência da prescrição. Com isso, o processo foi extinto nesta quinta-feira, 18, sem que houvesse julgamento do mérito da acusação. O reconhecimento da prescrição se deu porque, segundo o entendimento adotado no julgamento, o prazo legal para a CVM aplicar eventual punição já havia se esgotado anos antes da conclusão do processo. As operações investigadas ocorreram em abril de 2010 e, conforme os votos que prevaleceram, o prazo prescricional aplicável ao caso se encerrou em abril de 2013, sem que houvesse atos capazes de interrompê-lo. Comissão de Valores Mobiliários é a autarquia reguladora do mercado de capitais brasileiro | Foto: Divulgação/CVM Decisão que livra Joesley não foi unânime A decisão não foi unânime. O superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco, apresentou voto divergente. Em sua manifestação, ele defendeu a condenação de Joesley ao pagamento de multa no valor de R$ 150 milhões pela acusação formulada. Já o diretor João Accioly acompanhou a conclusão do relator quanto à prescrição , embora com fundamentação diversa, e divergiu da análise de mérito apresentada pelo diretor substituto. Accioly votou pelo arquivamento do processo, ao entender que o reconhecimento da prescrição afastava a possibilidade de aplicação de penalidade administrativa. O reconhecimento da prescrição impede a aplicação de sanções administrativas, independentemente da análise sobre a ocorrência ou não da infração descrita. Nesses casos, o processo é encerrado sem exame do mérito, ou seja, sem conclusão definitiva sobre a responsabilidade do acusado. Com a decisão, o processo foi definitivamente arquivado. Leia também: “Pessimismo econômico” , artigo de Carlo Cauti publicado na Edição 207 da Revista Oeste O post Processo contra Joesley na CVM é extinto ao prescrever apareceu primeiro em Revista Oeste .