Prefeito de Caxias tem mandato cassado por abuso de poder político e econômico Divulgação/ Redes Sociais O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Rogério Monteles da Costa, proferiu sentença nesta sexta-feira (19) cassando o mandato do prefeito eleito José Gentil Rosa Neto e do vice-prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho. A decisão também declarou a inelegibilidade do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa e do vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva. A ação foi movida pelo candidato derrotado Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, que acusou os adversários de montar uma “engenharia eleitoral” para desequilibrar o pleito de 2024. De acordo com a sentença, a cassação foi motivada por uma série de irregularidades. A Justiça apontou que mais de 7.800 servidores temporários foram contratados em março de 2024 sem justificativa administrativa, o que fez o município ultrapassar o limite de gastos com pessoal. Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Também foram relatadas perseguições políticas: servidores que apoiavam a oposição disseram ter sofrido pressões, ameaças e até suspensão de salários. Testemunhas confirmaram reuniões em secretarias municipais onde era exigido apoio explícito ao candidato da situação. Além disso, houve provas de compra de votos, com pagamentos via PIX e entrega de cestas básicas e enxovais em troca de apoio. Uma testemunha afirmou ter reunido nove pessoas da família e recebido R$ 1.800 no total. As investigações da Polícia Federal, por meio das operações Funâmbulo e Secure Elections, reforçaram o esquema e revelaram ofertas de até R$ 50 mil para que candidatas desistissem de disputar, o que configurou violência política de gênero. Na sentença, o juiz destacou que as provas foram suficientes para comprovar o abuso de poder político e econômico, além da compra de votos, práticas que comprometeram a legitimidade das eleições. Com a cassação, os diplomas de prefeito, vice-prefeito e vereador foram anulados. Todos os réus ficaram inelegíveis. O Ministério Público Eleitoral já havia defendido a cassação em parecer enviado à Justiça. O caso ainda pode ser objeto de recurso nas instancias superiores da Justiça Eleitoral.