A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, na última quinta-feira, 18, uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alterou as regras do Imposto de Renda e instituiu a tributação mínima sobre altas rendas. O foco da contestação está nos artigos que passam a limitar a isenção do imposto na distribuição de lucros e dividendos. + Leia mais notícias de Economia na Oeste A lei estabelece que, a partir de janeiro de 2026, o pagamento, creditamento, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês, ficará sujeito à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10%. Pela regra, não são permitidas deduções da base de cálculo, e, se houver mais de um pagamento no mesmo mês, a retenção deve ser recalculada considerando o total distribuído. A norma prevê exceções . Não se sujeitam à incidência do imposto os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que o pagamento ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. É nesse ponto que se concentra a controvérsia levada ao STF. Segundo a CNI, a exigência imposta pela lei cria uma condição inviável para as empresas, ao exigir que a aprovação da distribuição de lucros ocorra até o fim de 2025, sob pena de tributação futura, mesmo quando se trata de resultados formados sob o regime de isenção total vigente desde 1996. A entidade sustenta que o problema não está na tributação de lucros que venham a ser apurados em 2026, mas na incidência sobre lucros já existentes, caso não sejam distribuídos dentro do prazo fixado pela legislação. Em sua ação, a confederação afirma que “tributar o ‘estoque’ de lucros antigos fere o direito adquirido e a irretroatividade”. De acordo com a entidade, “contabilmente é quase impossível apurar com precisão o lucro de 2025 e registrar a ata na Junta Comercial até 31/12, já que o balanço só fecha em 2026”. CNI contesta exigência de prazo A lei condiciona a manutenção da isenção à aprovação formal da distribuição até 31 de dezembro de 2025, com definição prévia dos termos de pagamento, crédito, emprego ou entrega dos lucros, sem possibilidade de alterações posteriores. Para a CNI, essa exigência cria um obstáculo técnico e jurídico de difícil superação. “Ao exigir que até 31 de dezembro de 2025 tenha havido aprovação da distribuição e que essa aprovação já estabeleça os termos em que se dará o pagamento, crédito, emprego ou entrega, sem possibilidade de posterior mudança, a norma cria condição impossível, pois não há tempo hábil para essa apuração, não há regras técnicas que possibilitem a apuração do resultado de um período ainda não encerrado”, afirma o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino. Na avaliação da entidade, a regra viola princípios constitucionais como o da segurança jurídica e o do devido processo legal, ao impor surpresa ao contribuinte. A ação sustenta que os dispositivos questionados acabam por tributar lucros e dividendos “relativos a fatos ocorridos ao longo de 2025, tanto antes de sua publicação como no mesmo exercício”. A CNI é a principal entidade que representa o setor industrial brasileiro | Foto: Reprodução/Pixabay A confederação também ressalta que o lucro empresarial, formado sob um regime de isenção vigente por quase três décadas, teria sido constituído com base em uma expectativa legítima de não incidência do imposto na distribuição aos sócios ou acionistas, o que, segundo a entidade, não poderia ser alterado de forma abrupta. Além da tributação mensal de lucros e dividendos, a Lei 15.270 instituiu uma tributação mínima anual para pessoas físicas cuja soma dos rendimentos recebidos no ano-calendário ultrapasse R$ 600 mil, com alíquota que pode chegar a 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão. A lei também prevê reduções do Imposto de Renda para contribuintes de menor renda, tanto no cálculo mensal quanto no ajuste anual, a partir de 2026. Na ação apresentada ao STF, a CNI pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que condicionam a isenção dos lucros e dividendos à aprovação da distribuição até o fim de 2025. O Supremo ainda deverá definir o relator do processo e o rito de tramitação da ação. Leia também: “O empresariado desembarca do governo Lula” , reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 221 da Revista Oeste O post CNI entra com ação no STF contra tributação de lucros e dividendos apareceu primeiro em Revista Oeste .