Justiça decide que Dilma receberá R$ 400 mil por tortura durante a ditadura

O Tribunal Regional Federal 1ª Região acolheu o pedido da ex-presidente Dilma Roussef para condenar a União ao pagamento, por dano moral por conta de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica, de R$ 400 mil. Além disso, ela também receberá reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, considerando o salário médio para cargo ocupado. Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a sessões de tortura. O TRF informou que foi evidenciada a submissão da parte autora a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, aptas a caracterizar grave violação a direitos fundamentais e a ensejar reparação por danos morais. Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aprovou por unanimidade o pedido de Dilma para ser reconhecida como anistiada política, em razão das violações de direitos humanos que sofreu durante a ditadura militar. Ela também receberá uma indenização, em parcela única, de R$ 100 mil — o teto. A ex-presidente também já recebeu indenização por anistia do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, estados em que foi torturada. A soma foi de R$ 72 mil. O relator do caso no TRF da 1ª Região, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, julgou que há distinção entre as modalidades de reparação econômica, sendo a prestação única reservada às hipóteses em que não há comprovação de vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, enquanto a prestação mensal, permanente e continuada é assegurada aos anistiados que demonstrem tal vínculo, ressalvada a opção expressa em sentido diverso. E concluiu que a fixação do valor da prestação mensal deve se basear em informações prestadas por empresas, sindicatos, conselhos profissionais ou entidades da administração indireta às quais o anistiado político estava vinculado à época da punição de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.