O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, derrubar o principal dispositivo da Lei do Marco Temporal, que condicionava a demarcação de terras indígenas à comprovação de ocupação das áreas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A decisão altera os critérios usados em processos administrativos e judiciais e reabre um debate político que vinha sendo travado entre o Congresso e a Corte desde 2023 . O que era o marco temporal O marco temporal estabelecia que apenas comunidades indígenas que estivessem fisicamente em seus territórios em 1988, ou que comprovassem disputa judicial à época, teriam direito ao reconhecimento das terras. A tese foi defendida por parlamentares e setores do agronegócio como forma de dar segurança jurídica e limitar conflitos fundiários. O STF , no entanto, entendeu que esse critério restringe direitos considerados originários pela Constituição, uma vez que ignora expulsões forçadas, deslocamentos e violências históricas sofridas por povos indígenas ao longo do século 20. Brasília - 06/06/2023 Acampamento indígena contra o Marco Temporal na Esplanada dos Ministérios. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Como o STF decidiu Por 9 votos a 1, os ministros consideraram inconstitucional o trecho da lei aprovada pelo Congresso em 2023. O relator, Gilmar Mendes, foi acompanhado integralmente por Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Outros ministros aderiram à tese, mas apresentaram ressalvas pontuais sobre os efeitos da decisão. A divergência ficou a cargo de André Mendonça, que defendeu a manutenção do marco temporal como parâmetro para previsibilidade jurídica nas demarcações. O que muda na prática Com a decisão, terras indígenas que estão em processo de demarcação não podem mais ser descartadas automaticamente por falta de comprovação de ocupação em 1988. Casos paralisados ou negados com base apenas nesse critério passam a poder ser reavaliados. O julgamento também impacta o tempo mínimo de análise e amplia o papel de estudos históricos, antropológicos e jurídicos para comprovar o vínculo tradicional das comunidades com os territórios reivindicados. https://www.youtube.com/watch?v=x_j-5D14BDc O que já havia sido decidido antes Essa é a segunda vez que o STF declara a tese do marco temporal incompatível com a Constituição. Antes mesmo da lei de 2023, a Corte já havia afirmado que os direitos territoriais indígenas não dependem de um recorte temporal fixo. Depois dessa decisão anterior, o Congresso aprovou a lei, que foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva . O veto, contudo, foi derrubado pelos parlamentares, o que levou o tema novamente ao Supremo. O que o Congresso tenta fazer agora Em resposta ao julgamento, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que volta a fixar o marco temporal na data da promulgação da Constituição. A estratégia busca dificultar uma eventual derrubada pelo STF, já que emendas constitucionais só podem ser invalidadas se violarem cláusulas pétreas. A PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada, será promulgada sem necessidade de sanção presidencial e deve gerar novo questionamento judicial. O que pode acontecer daqui para frente Caso a PEC avance, o STF deverá ser novamente provocado a avaliar se a fixação do marco temporal na Constituição fere direitos fundamentais dos povos indígenas. Até lá, a decisão desta semana produz efeitos imediatos e redefine o cenário jurídico das demarcações no país. Na prática, o julgamento não encerra o debate, mas desloca o centro da disputa: de uma regra fixa no tempo para uma análise caso a caso, baseada na história e na proteção constitucional dos povos indígenas. Mulher indígena da etnia dessana da Amazônia brasileira, em Manaus, Amazonas | Foto: Paulo Junior/Shutterstock Leia também: "Aldo Rebelo — Sem o marco temporal, haverá tempestade de reivindicações" , entrevista publicada na Edição 76 da Revista Oeste O post Marco temporal: entenda as mudanças nas demarcações apareceu primeiro em Revista Oeste .