Decoração de Natal em condomínios: o que pode e o que não pode de acordo com as regras de convivência

Decoração de Natal em condomínios: o que pode e o que não pode de acordo com as regras Pisca piscas com brilhos intensos, árvores de Natal automáticas, duendes falantes, renas barulhentas, três reis magos cantores. As decorações estão cada vez mais interativas e a maioria das pessoas faz questão de enfeitar o lar nesta época do ano. Mas quem mora em condomínio precisa se atentar a algumas regras de convivência para não entrar em conflito com o vizinho a cada 'Ho Ho Ho' de um Papai Noel que desperta por meio de sensor de movimento. De acordo com o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, o bom senso é essencial para evitar o estresse. Principalmente nesta época do ano, quando as pessoas já estão mais irritadas. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp "Moradores podem decorar suas unidades com enfeites, luzes e outros elementos festivos, desde que não ultrapassem os limites de sua propriedade. Já os condomínios, podem permitir decoração de áreas comuns, como hall de entrada, escadas e jardins, desde que seja aprovada pela administração ou conselho". Luzes externas, diz Maldonado, podem até ser utilizadas, desde que não causem incômodo aos vizinhos. Varanda com pisca-pisca de Natal Centro Europeu LEIA TAMBÉM Árvores de Natal personalizadas: decoradores faturam até R$ 60 mil em dois meses de trabalho Nozes, tâmara, figo: pizzas ganham 'gostinho de Natal' com ingredientes da ceia Outro problema bastante comum observado em condomínio, ainda mais nesta época do ano, é a obstrução de passagens. "É preciso deixar claro que enfeites não podem obstruir passagens, escadas ou elevadores. Além disso, não é permitido fixar enfeites que possam danificar a estrutura do prédio. Isso sem contar a instalação de enfeites com som ou música que perturbem a tranquilidade dos moradores", explica Maldonado. Enfeites de Natal em Ribeirão Preto, SP Reprodução/EPTV Unidades 'coladas' e perturbação de sossego As decorações de Natal também podem ser tornar um incômodo quando há apartamentos muito próximos dos outros. Com unidades cada vez mais 'coladas', muita gente 'confunde' onde termina a privacidade de um e começa a do outro. "Pode ser que o condomínio não tenha uma proteção entre uma unidade e outra, que esta distância não seja tão ampla e que o pisca-pisca, por exemplo, fique quase na janela do vizinho. Aí a pessoa, de repente, gosta de dormir com a janela aberta, e não pode por conta desse pisca-pisca", alerta o advogado Márcio Spimpolo, especialista em condomínios. Dependendo da situação e se o síndico entender que o condômino infringiu o regulamento interno ou a convenção, ele pode, inclusive, ser advertido e multado, diz Spimpolo. "Ele pode receber uma multa de cinco vezes o valor do condomínio e, se persistir e reiterar o caso, pode receber até dez vezes. Ele pode ser notificado, inclusive, para retirar o enfeite, se ele se antecipou e colocou sem pedir autorização". Síndico profissional há quase quatro anos, Eduardo Biagini explica que o melhor caminho é sempre a assembleia, que ajuda a evitar brigas entre vizinhos. Atualmente, ele administra um condomínio em Ribeirão Preto, mas afirma que nunca presenciou conflitos mais graves por conta de decorações de Natal. "O máximo que presenciei foram posições contrárias a gastar dinheiro com enfeites, mas tudo resolvido em assembleia, onde a maioria decidiu o valor e o projeto que deveria ser feito". Decorar ou não decorar? Os especialistas ouvidos pelo g1 são categóricos: na dúvida, é melhor não colocar enfeites em áreas comuns do condomínio. Isso inclui corredores dos andares e também as portas de entradas dos apartamentos. Enfeites de Natal em Ribeirão Preto, SP Reprodução/EPTV "Seu vizinho não é obrigado a gostar da sua decoração. O ideal é que seja definido em uma assembleia qual o tipo de decoração a ser utilizada. Qualquer tipo de decoração deve passar pelo crivo da assembleia, para que tenha a concordância da maioria. E qualquer barulho ou iluminação que possa tirar o sossego de alguém pode ser vetado", diz Biagini. Varandas podem ser decoradas, desde que o morador respeite e se limite ao espaço interno do apartamento, ressalta o síndico. "Pode decorar a varanda, por se tratar de área interna do apartamento, mas isso não significa que pode colocar qualquer coisa. Deve sempre obedecer critérios de razoabilidade para que não incomode seu vizinho e que não interfira na estética geral do prédio". Spimpolo também faz uma alerta para a questão da segurança com os itens utilizados nesta época do ano. Principalmente aqueles que dependem de energia elétrica. "A gente nem fala tanto em problemas de alteração de fachada, porque é um um enfeite transitório, não é nada que vai ficar perene ali. Mas a maior preocupação é quanto à segurança, questões relacionadas à tomada, fiação. Principalmente, se a pessoa está reutilizando aquilo ano após ano. Às vezes, não ficou bem armazenado, começa a dar um curto em alguma coisa, pode até pegar fogo". Além da atenção com a segurança, Biagini reforça que, em condomínios, o direito coletivo se sobrepõe ao direito individual e o direito de propriedade é relativo e não absoluto. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região