A decisão do Supremo Tribunal Federal que formou maioria de 9 votos a 1 para declarar a inconstitucionalidade do marco temporal representa um dos episódios mais preocupantes da relação entre os Poderes desde a promulgação da Constituição de 1988 . Não se trata apenas de uma divergência jurídica legítima, mas de um movimento que ignora o texto constitucional, desconsidera a vontade do constituinte originário e impõe ao país um cenário permanente de insegurança jurídica. O debate sobre o marco temporal foi, desde o início, distorcido por narrativas ideológicas. O que está em jogo não é a retirada de direitos dos povos indígenas , mas a fixação de um critério objetivo, constitucional e necessário para a pacificação no campo. Leia mais (12/22/2025 - 22h00)