Detran suspende direito de dirigir de 1,8 mil motoristas no DF

Trânsito no Distrito Federal, em imagem de arquivo Toninho Tavares/Agência Brasília O Detran suspendeu o direito de dirigir de 1823 motoristas por um ano, conforme publicação feita nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Distrito Federal. Após passarem por todos os recursos possíveis, 108 carteiras de motoristas foram suspensas por direção sob influência de álcool ou substância psicoativa — artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 1715 carteiras de motoristas foram suspensas por recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro — artigo 165-A do CTB. Clique aqui e confira a lista completa dos condutores que tiveram a CNH suspensa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp Mais suspensões De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, outros motoristas tiveram a carteira suspensa por um período de dois meses por: Art. 173: racha; Art. 174: promover ou participar, como condutor, de competição, eventos organizados ou racha em via pública sem autorização da autoridade de trânsito; Art. 175: manobra perigosa; Art. 176, inciso II: condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local, como sinalizar a área; Art. 176, inciso III: condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local para facilitar os trabalhos da polícia e perícia; Art. 191: forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos e estão prestes a se cruzar durante uma ultrapassagem; Art. 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial; Art. 218, inciso III: excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido; Art. 244, inciso I: conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores sem usar capacete de segurança ou outro equipamento de proteção; Art. 244, inciso II: transporte de passageiro em motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o capacete adequado, ou em local impróprio; Art. 244, inciso III: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda; Art. 244, inciso V: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança Nova CNH: como vai funcionar a renovação automática e de graça LEIA TAMBÉM: NATAL: veja o que abre e fecha no DF durante os dias 24 e 25 EDUCAÇÃO: inscrições do CIL estão abertas até 9 de janeiro; veja como se inscrever Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.