O Tribunal Regional do Trabalho concedeu tutela de urgência ao eletricista Jackson de Paula da Silva, vítima de um grave acidente de trabalho ocorrido em novembro de 2024. A decisão determina que a empresa Hashimoto Manutenção Elétrica e Comércio Ltda, de Duque de Caxias, restabeleça imediatamente o pagamento de verbas essenciais e arque com o tratamento médico e psicológico do trabalhador e de sua família. No entanto, o pedido para custeio das próteses ortopédicas, avaliadas em cerca de R$ 1,6 milhão, foi negado. Jackson sofreu uma descarga elétrica de alta tensão enquanto trabalhava em um poste de iluminação pública, o que resultou na amputação dos dois antebraços e em invalidez permanente. Após o acidente, a empresa cortou a complementação salarial e os tickets de alimentação e refeição, agravando a situação financeira da família, formada pelo trabalhador, sua esposa e a filha menor. O processo tramita com prioridade por envolver acidente de trabalho e pessoa com deficiência. Na decisão, o TRT reconheceu que a função exercida é de risco e apontou indícios de falhas graves de segurança por parte da empresa. Com isso, determinou o pagamento mensal da complementação salarial de R$ 1.197,95, além de ticket alimentação (R$ 349,54) e ticket refeição (R$ 400,00), totalizando R$ 1.947,49. Também foi fixado o custeio de tratamento psiquiátrico e psicológico para os três membros da família, somando R$ 7.137,00 por mês. O primeiro pagamento, no valor total de R$ 9.084,49, deverá ser feito em até cinco dias após a intimação, com os depósitos seguintes até o quinto dia útil de cada mês. “Esse caso mostra o impacto humano e social dos acidentes de trabalho e reforça a responsabilidade das empresas com a saúde, a dignidade e a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias”, afirma o advogado João Tancredo, que representou a família na ação.