Desde novembro, está valendo para todos os segurados o bloqueio mensal e recorrente operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a contratação de crédito consignado — com desconto diretamente em folha de pagamento — em aposentadorias e pensões. A ação atende à recomendação do Acórdão 1.115/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) e visa a dar proteção aos beneficiários. PIS/Pasep 2025: Prazo para sacar dinheiro acaba na próxima segunda-feira, dia 29; veja como consultar IPVA 2026: Desconto à vista ou parcelado? Calculadora do GLOBO mostra a melhor opção O bloqueio a partir de agora é feito em todos os benefícios previdenciários e renovado todos os meses. A liberação para contratações acontece somente após o segurado realizar o desbloqueio pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com biometria (exigida integralmente desde maio pelo instituto). A contratação desse empréstimo já era bloqueada automaticamente para novos segurados por 90 dias após a concessão do benefício, podendo ocorrer dentro desse período somente mediante o "desbloqueio" pelo próprio beneficiário por meio do aplicativo ou do site. Initial plugin text De acordo com uma nota divulgada pelo instituto, a medida faz parte de "uma série de outras ações adotadas pelo INSS para aumentar o controle na concessão do crédito consignado, priorizando a proteção dos segurados e a transparência nas parcerias com instituições financeiras". Margem consignável A Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, determina que o total de consignações facultativas não excederá a 45% do valor do benefício, divididos da seguinte forma: 35% serão destinados exclusivamente a empréstimos, 5% são destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, e outros 5%, destinados para despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício. Imposto de Renda 2026: Entenda o que muda na nova tabela Ainda em agosto, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, representantes de empresas promotoras de crédito criticaram as regras adotadas pelo INSS. O presidente do Sindicato das Empresas Promotoras de Crédito de Santa Catarina, Sérgio Cemin, argumentou que o número de contratos caiu 82% de janeiro a junho deste ano. Para além da determinação do TCU, a mudança também ocorre em meio à investigação sobre descontos não autorizados do INSS realizados por associações e sindicatos diretamente na folha de pagamento. De acordo com a investigação, as entidades chegaram a cobrar de aposentados e pensionistas R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Initial plugin text