A véspera de Natal é marcada pela redução ou ajuste na oferta de serviços, sejam eles essenciais ou não. Com mudanças que interferem desde os expedientes de lojas até o funcionamento do transporte público, a data, que não tem cara de dia útil, também concentra toda a expectativa para as celebrações de fim de ano. Mas, afinal, o dia 24 de dezembro é feriado nacional ou ponto facultativo? De acordo com nova pesquisa: cariocas devem gastar mais com presentes de Natal este ano Veja lista: quantos passos são necessários para queimar cada comida e bebida desse Natal? Segundo o calendário oficial do Governo Federal, divulgado no final do ano passado, o dia 24 de dezembro é considerado ponto facultativo após as 13h. Na prática, isto significa que, nesta quarta-feira, funcionários públicos serão dispensados do serviço, sem que haja comprometimento na remuneração. Muitos profissionais do setor privado, no entanto, ainda poderão trabalhar na data, uma vez que a decisão de liberação varia em cada empresa. Para quem trabalha com carteira assinada, a véspera de Natal costuma ser marcada pela possibilidade de ter a jornada reduzida ou um recesso de fim de ano. Contudo, tais mecanismos — diferentemente das férias coletivas — não estão previstos na legislação trabalhista, o que os torna opcionais entre os empregadores. Caso concedam o recesso, as empresas não poderão fazer descontos em salários, nem abater automaticamente o tempo das férias dos profissionais — salvo se houver previsão expressa em negociação coletiva. Qualquer forma de compensação, como uso de banco de horas, precisa estar formalizada e acordada com o sindicato. O último feriado nacional do ano de 2025 será quinta-feira, dia 25 de dezembro, mas alguns serviços podem continuar funcionando normalmente. De acordo com a lei, os profissionais escalados para trabalhar nesta data terão direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.