O que é prisão domiciliar e quando ela pode ser concedida Concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o general Augusto Heleno, condenado a 21 anos pela trama golpista, a prisão domiciliar é exceção no sistema prisional brasileiro. Menos de 1% dos mais de 938 mil presos estão em domiciliar para cumprir suas penas, conforme dados referentes ao primeiro semestre de 2025 divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça Do total de presos, o país tem 235 mil pessoas detidas fora de unidades prisionais -- antes ou depois de receberem condenações na Justiça. Deste total, 39 mil estão em prisão domiciliar, sendo 33,7 mil antes de serem condenados e 5,5 mil, já com sentenças definidas. Hoje, o Brasil tem 938.072 presos no total, sendo: 702.192 presos em prisões (75%); 235.880 presos fora de unidades prisionais: em regime aberto, semiaberto ou em prisão domiciliar (25%). Há também diferenças entre quem cumprem prisão domiciliar. Elas são divididas em: 33.690 pessoas presas antes do julgamento, sem condenação (4% do total de presos); 5.497 pessoas condenadas e que têm penas definidas (0,6% do total de presos). General estava em prisão militar O ministro Alexandre Moraes concedeu na segunda-feira (22) prisão domiciliar para o general Augusto Heleno. Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Jair Bolsonaro (PL), ele terá que usar tornozeleira eletrônica para cumprir a pena de 21 anos pela trama golpista. Heleno foi preso no dia 25 de novembro, após o STF declarar o trânsito em julgado do processo -- quando ele está finalizado e não há mais possibilidade de recursos. Ele estava no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília. Durante o exame de corpo de delito, o general, que tem 78 anos, alegou que teve um diagnóstico e convive com Alzheimer desde 2018, motivo pelo qual a defesa do militar fez um pedido de prisão domiciliar por conta do quadro de saúde. Infográfico - Mapa mostra onde fica o Comando Militar do Planalto, onde Heleno ficou preso Arte/g1 O que é a prisão domiciliar A prisão domiciliar é um tipo de medida usada pela Justiça para garantir que os processos ocorram sem interferência nos casos anteriores ao julgamento da pessoa. São 39 mil presos nessa situação, sendo 33,7 mil deles sem terem sido condenados. De acordo com a legislação brasileira, a domiciliar pode ser concedida para pessoas com problemas de saúde ou com idade avançada. Antes da condenação, a lei prevê prisão domiciliar preventiva para maiores de 80 anos, para preso extremamente debilitado por doença grave, para único cuidador de pessoa com deficiência, gestante, mãe de criança até 12 anos ou o pai se ele for o único responsável por uma criança. Em casos de pessoas já condenadas, com penas definidas, elas representam 5,5 mil presos (14%) e com elas a prisão domiciliar é menos utilizada. A medida costuma ser concedida como exceção e de modo humanitário para aqueles presos que: são maiores de 70 anos; são acometidos por doença grave; cuidam de filho com deficiência; ou é gestante. Após a condenação, em tese todo o preso tem que iniciar o cumprimento de sua prisão conforme o regime estabelecido (fechado, semiaberto ou aberto) antes de pedir a prisão domiciliar, como detalha Arruda Botelho. "Ouve-se o Ministério Público e, eventualmente, essa pena pode ser cumprida na sua residência". Um caso que entra nessa situação é a do ex-presidente Fernando Collor, condenado a cumprir prisão de 8 anos e 10 meses em regime fechado por corrupção e outros crimes investigados na Lava Jato. Após pedido dos advogados do ex-presidente, Moraes citou as doenças de Collor – apneia grave do sono, Doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar – para tomar a decisão de enviá-lo à domiciliar. Domiciliar x regime aberto Há diferenças entre a prisão domiciliar para a prisão em regime aberto: no regime aberto, dizem os especialistas, a pessoa pode sair de casa para trabalhar, estudar e precisa comparecer de tempos em tempos no juízo para demonstrar que continua cumprindo com as determinações impostas pela Justiça. já a prisão domiciliar não prevê tal possibilidade: a pessoa tem de ficar 24h dentro da residência, local único em que deve cumprir a determinação dada pelo juiz. "No regime aberto, o preso tem que fazer um comparecimento ao fórum, tem que comunicar mudanças de endereço. Na prisão domiciliar, não se pode sair de casa. Há um raio, e você tem que permanecer ali. Os regimes semiaberto e aberto têm algumas condições diferentes de cumprimento da prisão domiciliar", afirma o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho.