Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará Antonio Cavalcante / Ascom Setran-PA A Justiça Federal autorizou a continuidade das obras de explosão de rochas, uma forma de derrocagem, na área conhecida como Pedral do Lourenço, no rio Tocantins, no sudeste do Pará. Em junho, a Justiça havia suspendido o início dos trabalhos. A decisão, realizada na última sexta-feira (19), foi tomada após o julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava o licenciamento ambiental da obra. Na decisão, o juiz federal André Luis Cavalcanti Silva entendeu que não há ilegalidade capaz de impedir o andamento do projeto e rejeitou os pedidos do MPF que buscavam anular as licenças ambientais concedidas pelo Ibama. O MPF informou que irá se manifestar quando a estratégia de atuação estiver definida. Já o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) disse que, após a decisão, "poderá dar continuidade às intervenções". O g1 solicitou um posicionamento ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. No documento, o MPF apontou falhas no licenciamento, como a falta de consulta adequada a comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, além de dúvidas sobre os impactos da obra no modo de vida dessas comunidades. Comunidades e ambientalistas temem os impactos do derrocamento do Pedral do Lourenço Impacto às comunidades O juiz reconheceu a importância da consulta prévia às comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, mas afirmou que o processo não implica autorização ou reprovação da obra por parte das comunidades. Segundo a decisão, também não houve comprovação de impacto direto que justificasse a paralisação. No documento, eventuais falhas no diálogo com as comunidades podem ser corrigidas durante a execução do projeto, sem necessidade de suspender os trabalhos. Também no processo, a Justiça Federal analisou a proposta de compensação apresentada aos impactados pela obra, que previa o pagamento de um salário mínimo mensal. O juiz considerou o valor insuficiente e desproporcional diante dos impactos causados pelo derrocamento. Na decisão, o magistrado afirmou que as obras podem causar a perda de renda e também atingem o modo de vida e a relação cultural das comunidades com o rio Tocantins. Apesar disso, a Justiça avaliou que ainda não há estudos técnicos suficientes para definir um novo valor de compensação e determinou que o MPF apresente, em até 45 dias, uma nova proposta construída junto às comunidades afetadas, com apoio da Defensoria Pública da União. ✅ Siga o canal do g1 Pará e receba as notícias direto no WhatsApp Obra O Pedral do Lourenço é um trecho rochoso do Rio Tocantins, localizado entre os municípios de Marabá e Itupiranga, no sudeste do Pará. Durante o período de estiagem, as pedras ficam expostas e dificultam a navegação de embarcações de grande porte. A proposta do governo federal é realizar a retirada de rochas do leito do rio por meio de explosivos para permitir a navegação durante todo o ano. A obra faz parte do projeto da Hidrovia Araguaia-Tocantins, que tem como objetivo melhorar o transporte de cargas, reduzir custos logísticos e integrar a região aos corredores de exportação. Localização da explosão de rochas no Pedral do Lourenço. g1 VÍDEOS com as principais notícias do Pará Acesse outras notícias do estado no g1 Pará.