Não gostou do presente de Natal e quer trocar? Não recebeu encomenda a tempo? Veja os direitos do consumidor

Ganhar um presente é um dos momentos mais aguardados das festas, mas a decepção de uma peça que não serve ou de um eletrônico que não funciona pode rapidamente estragar o clima. Entre filas em lojas físicas e formulários para devolução de compras online, o consumidor muitas vezes se vê perdido sobre o que pode ou não exigir. Para evitar dores de cabeça e garantir que seus direitos sejam respeitados neste início de 2025, organizamos as respostas para as dúvidas mais comuns sobre trocas, prazos e garantias. Olha quem voltou: Natal traz de volta golpe da falsa entrega; veja como se proteger Planos de saúde: qual será o reajuste dos contratos individuais em 2026? Veja projeção de analistas do BTG Não gostei do presente. Como faço para trocar ou devolver? Os estabelecimentos são obrigados? Segundo consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), depende de onde o produto foi comprado. Se a compra foi em loja física, o estabelecimento não é obrigado a trocar por motivo de cor, tamanho ou gosto, a menos que tenha prometido isso no momento da venda. No entanto, a maioria das lojas oferece essa possibilidade como cortesia para fidelizar o cliente. E se o presente foi comprado pela internet? Posso trocar? Sim, e as regras são mais vantajosas. Pelo Artigo 49 do CDC, existe o chamado Direito de Arrependimento. Você pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento, por qualquer motivo (mesmo que apenas não tenha gostado), com direito à devolução total do valor, inclusive do frete. Corrida contra o tempo: compras de última hora para o Natal movimentam o comércio, mas consumidores seguem cautelosos com gastos Na troca, o novo produto tem preço diferente. E agora? Segundo a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), na hora da troca, o que vale é o valor pago pelo produto no momento da compra, mesmo que ele esteja mais barato ou mais caro no dia. Se você quer trocar por um item de valor maior, deverá pagar a diferença. Se for mais barato, a loja pode dar um crédito para uso futuro. E se a troca for por conta de defeito, o que fazer? Para produtos com defeito (vício), a lei é clara: a loja ou fabricante tem até 30 dias para consertar. Se o problema não for resolvido nesse prazo, você pode escolher entre: A substituição do produto por um novo; A devolução imediata do valor pago (corrigido); O abatimento proporcional do preço. Prazos para reclamar: 30 dias para bens não duráveis (alimentos, flores) e 90 dias para bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos). Em crise: Correios têm pior índice no ano de entregas no prazo às vésperas do Natal E se o presente for um produto essencial? O que fazer? Se o produto for considerado essencial (como geladeira, fogão, celular ou computador usado para trabalho), você não precisa esperar o prazo de 30 dias para o conserto. O fornecedor deve resolver o problema imediatamente, seja trocando o aparelho ou devolvendo o dinheiro. O que fazer se o presente não chegou no prazo garantido? Com trabalhadores dos Correios em greve desde o dia 17, às vésperas do Natal, consumidores vêm se queixando nas redes sociais de atraso na entrega de seus pedidos. Pela lei, atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta (Art. 35 do CDC). Você pode: Exigir o cumprimento forçado da entrega; Aceitar um produto equivalente; Cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, com direito a perdas e danos se o atraso causou um prejuízo real (como a falta do presente no dia do Natal). Dá tempo de trocar presentes comprados na Black Friday? Se for por arrependimento (compra online), o prazo de 7 dias já venceu. Mas, se o produto apresentar defeito, você continua no prazo legal de 90 dias para bens duráveis. A garantia começa a contar a partir do recebimento do produto. Salário mínimo de 2026: valor será de R$ 1.621 após reajuste oficial, governo publica decreto E quando o produto é vendido mais barato por apresentar defeitos? A loja pode vender produtos com avarias (como um móvel com risco ou mostruário), se informar claramente ao consumidor quais são esses defeitos antes da compra. Nesses casos, você não pode solicitar a troca pelo defeito que já conhecia, mas mantém o direito de reclamar de outros problemas que não foram informados. Caí num golpe. Comprei um presente na internet, mas ele não chegou e a loja desapareceu. O que fazer? Quem comprou um produto para o Natal e se deu conta de que caiu em um golpe, deve registrar um boletim de ocorrência na polícia e também reclamação no Procon. No entanto, segundo dados do Procon, a perspectiva de ressarcimento é muito baixa. Por isso mais importante é sempre verificar a autenticidade de lojas virtuais antes de fazer compras on-line. Se não conseguir resolver um problema com um produto com a loja ou o fabricante, o que devo fazer? Segundo a Senacom, se o consumidor não conseguir resolver seu problema com a empresa, a orientação é que registre uma reclamação no Procon. Reúna as provas: prints da oferta, mensagens, tudo vale. O primeiro passo no Procon será uma audiência de conciliação para tentar resolver o problema o mais rápido possível. Se não resolver, segue o processo administrativo e, se for avaliada a violação do direito do consumidor, a empresa pode ser multada.