O Diário Oficial desta sexta-feira publica lei sancionada pelo governador Cláudio Castro que autoriza a entrada do Rio de Janeiro no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). De acordo com o texto, o Poder Executivo deverá solicitar à União o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para aderir ao novo modelo. – Com a sanção da lei de adesão ao Propag, o Rio de Janeiro dá um passo decisivo para reorganizar suas finanças de forma responsável e duradoura. Esse novo modelo reconhece a necessidade de equilibrar o compromisso com o pagamento da dívida e a capacidade do governo de investir em políticas públicas essenciais. Ao avançarmos para uma solução mais sustentável, garantimos melhores condições para investir e manter a qualidade dos serviços oferecidos à população fluminense, além de criar condições mais sólidas para o desenvolvimento econômico e social do estado – afirmou Cláudio Castro em nota divulgada pelo Palácio Guanabara. O Propag permite que os demais estados conciliem o pagamento das suas dívidas com a prestação dos serviços públicos e a realização de investimentos em áreas como saúde, educação e segurança. Enquanto no RRF a correção da dívida é feita com base no IPCA +4%, ao ano, no Propag essa atualização pode ser de IPCA + 0%, 1% ou 2%. Em contrapartida, os estados deverão quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais e financeiras adicionais. A lei sancionada prevê o uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o abatimento de parte da dívida no momento da adesão. Esse mecanismo, que torna viável a entrada do Estado do Rio no Propag, só foi possível por causa da derrubada, pelo Congresso Nacional, de parte dos vetos presidenciais à lei que cria o programa. Ainda de acordo com a lei, será criado um sistema de limitação do crescimento das despesas com base na variação do IPCA, acrescido de percentuais que podem chegar a 70%, de acordo com o comportamento da receita. A dívida atual do estado é de R$ 225 bilhões, sendo R$ 193 bilhões devidos à União, R$ 28 bilhões em contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões referentes a parcelamentos.