A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) concluiu que a casquinha, o sundae e o milkshake vendidos pelo McDonald's não se enquadram como sorvetes. Para o colegiado, os itens podem entrar na alíquota zero de PIS/Cofins. As informações foram antecipadas pelo portal Jota.