STF prorroga para 31 de janeiro prazo para aprovar distribuição de dividendos sem tributação de IR

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas aprovem a distribuição de dividendos sem taxação de Imposto de Renda. A lei que amplia a isenção para quem ganha até R$ 5 mil prevê como compensação a taxação de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil pagos por uma empresa aos contribuintes. De acordo com a legislação, estariam isentos os dividendos referentes a 2025 cuja distribuição fosse aprovada até o fim deste ano, com a possibilidade de pagamento até o 2028. A decisão de Nunes Marques, portanto, estende o prazo por mais um mês. A medida é cautelar e será submetida ao plenário virtual do STF entre 13 e 24 de fevereiro. "Em atenção ao princípio democrático, parece-me evidente o intuito do legislador ordinário em desonerar os resultados decorrentes do exercício de 2025. Sendo assim, a prorrogação do prazo inicialmente previsto na norma para a aprovação da distribuição dos lucros e dividendos mostra-se medida mais razoável e consonante com a harmonia do sistema jurídico pátrio." A extensão do prazo foi definida no âmbito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ao examinar o caso, o ministro avaliou que a exigência prevista na lei, de aprovação até o fim deste ano, anteciparia de forma significativa procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil, as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término. Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 -, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais. Nunes Marques ainda destacou que as orientações da Receita Federal evidenciam a "insegurança jurídica" dos contribuintes para o cumprimento da nova lei. A Receita publicou um documento com perguntas e respostas sobre o tema e orientou as empresas a fazerem um balanço intermediário de janeiro a novembro para cumprirem a exigência. "O documento reforça, ainda, as discrepâncias entre a norma impugnada e a legislação societária. A sugestão de elaboração de balanços intermediários não soluciona a problemática, vez que estimula a condução do processo decisório com base em dados contábeis incompletos e estimados, os quais podem resultar em reflexos econômicos inconsistentes, com potenciais consequências negativas para os acionistas e demais agentes do mercado", disse, destacando que as consequências para empresas menores seriam mais "gravosas". Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária. Na mesma decisão, o ministro negou o pedido cautelar apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, das novas regras de tributação. Para o relator, nesse ponto específico, não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.