Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por dupla tentativa de homicídio em Sobradinho

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou André Gabriel Ribeiro da Silva a 26 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de dupla tentativa de homicídio qualificado. Os crimes ocorreram em setembro de 2024 e tiveram como vítimas o primo do réu, um adolescente de 14 anos, e o tio, pai do menor. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os fatos ocorreram no dia 10 de setembro de 2024, em uma chácara localizada na região de Sobradinho. Na ocasião, André Gabriel agrediu violentamente o primo, desferindo socos e chutes que provocaram traumatismo cranioencefálico grave e múltiplas lesões. A morte só não ocorreu devido à intervenção de uma terceira pessoa. A tentativa de homicídio contra o adolescente foi reconhecida com quatro qualificadoras: motivo torpe, caracterizado por represália por não ter sido acolhido pelo tio na noite anterior; meio cruel, em razão do espancamento; recurso que dificultou a defesa da vítima; e o fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos. Ainda no mesmo episódio, o réu tentou matar o próprio tio, pai da criança. Assim como no primeiro caso, o crime teria sido motivado por represália. A vítima conseguiu se defender, e a ação da Polícia Militar impediu que o homicídio fosse consumado. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade e a autoria dos crimes. Na sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri destacou a elevada culpabilidade do réu, ressaltando que, após agredir o adolescente, ele trancou a mãe e o irmão da vítima dentro da residência, impedindo qualquer socorro. A entrada dos policiais só foi possível após o arrombamento da porta. As consequências do crime foram consideradas especialmente graves, já que o adolescente permaneceu internado por mais de um mês, incluindo uma semana em estado grave na unidade de terapia intensiva (UTI). O magistrado também levou em conta os antecedentes criminais do réu e uma condenação anterior já transitada em julgado. Laudo psiquiátrico anexado aos autos apontou traços de dissimulação e manipulação em sua personalidade. André Gabriel respondeu ao processo preso e, com a condenação, não poderá recorrer em liberdade, permanecendo custodiado no sistema prisional. Com informações do TJDFT