A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença da Vara do Meio Ambiente que reconheceu a ocupação irregular da área conhecida como Polo Verde, localizada no Jardim Botânico. A decisão foi unânime. De acordo com o entendimento dos magistrados, a área em questão é patrimônio público por se tratar de faixa lateral de rodovias sob responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem (DER). Esses espaços são destinados à implantação e operação da malha viária, incluindo pistas de rolamento, acostamentos, canteiros centrais, áreas de apoio e infraestrutura urbana e ambiental, além de permitir futuras ampliações. A decisão também destacou que, embora a área esteja inserida na Área de Regularização de Interesse Específico (Arine) Jardim Botânico, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), ela não foi contemplada nos projetos de regularização dos condomínios existentes na região. O chamado Polo Verde foi desenvolvido pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) há cerca de 20 anos, mas permaneceu sem registro cartorial. Os ocupantes alegavam possuir autorizações de funcionamento e afirmavam que o processo de regularização vinha sendo discutido administrativamente há aproximadamente uma década. No entanto, a Administração Regional do Jardim Botânico não assumiu a responsabilidade de firmar um plano de ocupação para quiosques e trailers instalados no local. Na decisão, o colegiado reforçou que a tolerância do poder público quanto à ocupação irregular não gera direito à permanência definitiva. Com isso, foram consideradas legais as demolições realizadas, bem como afastada a obrigação de realocação dos ocupantes ou de pagamento de indenização por danos morais. Com a decisão unânime, fica mantido o entendimento de que a área deve permanecer destinada às finalidades públicas previstas em lei, sem possibilidade de regularização das ocupações existentes. Com informações do TJDFT