Empresa de telecomunicações é condenada a pagar R$ 277,8 mil à multinacional por usar software sem autorização em MG

Empresa é condenada em MG por usar software sem licença sidney Oliveira / Ascom Uepa Uma empresa de telecomunicações brasileira foi condenada a indenizar uma multinacional da área de Informática pelo uso não autorizado de softwares. Além de interromper a utilização dos programas sem licença, ela terá que destruir as cópias irregulares. Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), que havia determinado a cessação do uso e da reprodução dos programas, bem como a destruição das cópias irregulares no prazo de 10 dias. O juiz Hélio Walter de Araújo Júnior rejeitou o pedido de danos morais e fixou a indenização por danos materiais em R$ 277.815, correspondente ao triplo do custo das licenças dos softwares. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo a multinacional, embora fosse a legítima titular dos direitos autorais de diversos softwares e documentações técnicas utilizadas pela ré, as cópias dos programas não foram adquiridas na empresa nem em distribuidores autorizados. O uso indevido foi comprovado por perícia técnica nos computadores da empresa brasileira e pela ausência de licenças ou notas fiscais comprobatórias de aquisição dos programas. LEIA MAIS: TJMG mantém condenação e supermercado de Varginha deverá indenizar cliente que consumiu carne estragada Trabalhadora eleita como 'Rainha do Absenteísmo' em evento de empresa será indenizada em MG Ressaltando os impactos negativos da pirataria, a multinacional requereu a cessação do uso indevido dos programas, a destruição das cópias irregulares e a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais. Já a empresa brasileira alegou que não obteve lucro com o uso indevido dos softwares, que foram empregados exclusivamente para fins internos em um contexto de crise financeira, agravada pela pandemia da Covid-19. Ela argumentou que desconhecia a irregularidade das licenças dos programas, negou a existência de danos morais e pediu a redução dos danos materiais a pagar. De acordo com a relatora do TJMG, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, a utilização de softwares sem a devida licença configura violação de direitos autorais, sendo irrelevante a alegação de desconhecimento ou de ausência de dolo. A magistrada afirmou que a Lei nº 9.609/1998, que trata da proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização, dispõe que o mesmo regime de proteção conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais aplica-se aos programas de computador. A desembargadora Cláudia Maia e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende acompanharam a relatora. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas