O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou, neste sábado, a manutenção de 80% dos trabalhadores da Petrobras em atividade, em cada uma das unidades da empresa. Além disso, estabeleceu que as entidades sindicais não poderão impedir o livre acesso às unidades operacionais ou a estabelecimentos utilizados para embarque e desembarque de empregados, equipamentos ou escoamento da produção, a exemplo de portos e aeroportos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 200 mil. A decisão foi tomada em pedido de tutela de urgência da Petrobras em razão da deflagração de greve nacional por prazo indeterminado, iniciada em 15 de dezembro. “Tal medida encontra amparo, especialmente, no fato de que o processo de negociação coletiva ainda se encontra em curso, bem como na circunstância de que treze entidades sindicais aprovaram a proposta apresentada, com ampla maioria em suas assembleias, permanecendo o movimento paredista restrito a determinados segmentos”, diz a decisão. Conforme o ministro Vieira de Mello Filho, o direito de greve é assegurado pela Constituição e deve ser exercido de acordo com os limites estabelecidos por lei, especialmente se envolve serviços ou atividades essenciais. Além disso, o presidente do TST agendou para o dia 2 de janeiro uma audiência de conciliação entre a Petrobras e as entidades representativas de trabalhadores. Caso não haja acordo, ocorrerá uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos para o julgamento do dissídio coletivo no dia 6 de janeiro.