Assis Basil, Feijó e Plácido de Csstro têm prazo até 2026 para enviar propostas de moradias ao Minha Casa, Minha Vida Diego Dantas/Caixa Notícias Os municípios de Assis Brasil, Feijó e Plácido de Castro, no interior do Acre, passaram a ter metas definidas de unidades habitacionais no programa Minha Casa, Minha Vida, mas ainda precisam cumprir etapas administrativas antes de qualquer contratação. A definição, publicada no Diário Oficial da União na última quinta (18), altera a Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e estabelece que as propostas dos municípios devem ser encaminhadas ao Ministério das Cidades até 28 de agosto de 2026, conforme os procedimentos do programa. Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Ainda de acordo com o texto, após a apresentação da proposta pelo município e a emissão da viabilidade preliminar pelo agente financeiro, o gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) fará a conferência da documentação exigida antes de encaminhar o processo ao Ministério das Cidades. G1 em 1 Minuto: Governo expande o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida Além disso, o período do envio da documentação pode ser prorrogado por mais tempo, desde que haja justificativa apresentada pelo agente financeiro responsável. LEIA MAIS: Acre terá mais de 400 casas construídas pelo Minha Casa, Minha Vida Rural em 2025 Lista de famílias aptas a concorrer a 500 unidades do Minha Casa Minha Vida é divulgada no AC Acre terá 316 casas pelo programa 'Minha Casa, Minha Vida'; veja quais são as cidades Ao todo, estão previstas 110 moradias, sendo 30 para Assis Brasil e 40 unidades para Feijó e Plácido de Castro. As unidades previstas fazem parte da linha de provisão subsidiada de habitação em áreas urbanas, voltada a municípios impactados por eventos climáticos, crescimento urbano desordenado e dificuldades históricas na oferta de moradia formal. A medida não autoriza o início imediato das obras. O que a portaria define é o número máximo de unidades que cada município pode pleitear dentro do programa. Em todos os casos, o ente requerente indicado é o próprio município, que deve apresentar as propostas para análise e eventual contratação VÍDEOS: g1