O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu nesta terça-feira (30) o impasse entre funcionários e os Correios sobre o acordo coletivo de trabalho vigente para 2025 e 2026. Com isso, a previsão dos sindicatos é que as unidades grevistas comecem a retornar ao trabalho nesta quarta-feira (31). A proposta feita pela relatora e acatada pela maioria dos ministros decidiu que os Correios terão que pagar: 5,1% de reajuste salarial, retroativo a 1º de agosto; 70% de gratificação sobre o valor das férias; 200% no valor do salário para cada hora extra feita; A proposta inicial dos trabalhadores era para que a empresa pagasse um reajuste salarial de 14%, conforme a gestão anterior fez com os salários da presidência e direção. Entretanto, esse foi um dos impasses que levaram a discussão para o julgamento do TST e ficou garantido apenas a recomposição salarial em função da inflação. Correios apresentam plano de reestruturação e anunciam eventual necessidade de mais R$ 8 bi em 2026 A empresa também questionava a retroatividade do reajuste. Na semana passada, a proposta era para que o reajuste só começasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e não fosse retroativo a 1º de agosto de 2025, mas acabou sendo vencida. Outra proposta mantida foi a gratificação de férias de 70%, que contrasta com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de um terço do valor do salário médio anual do trabalhador. Os ministros argumentaram que o a cláusula seria uma das mantidas pois já estava presente em ACTs de anos anteriores. Além disso, ficou decidido que o ponto eletrônico só será exigido para aqueles funcionários que fizerem hora extra. Assim, fica garantido que todos os trabalhadores sejam pagos por 8h trabalhadas, mesmo que venham a sair mais cedo. Com relação a paralisação que vinha sendo feita por alguns sindicatos pelo país, a relatora já tinha decidido anteriormente que a paralisação era válida, mas que 80% da força trabalhadora das unidades não poderia parar, em função da essencialidade dos serviços prestados pelos Correios. Na decisão desta terça, o colegiado afirmou que os trabalhadores que fizeram a paralisação terão seus dias descontados, mas deu o poder para os Correios definirem como será feito. O dissídio coletivo O julgamento ocorreu em uma sessão extraordinária do TST, após as reuniões de conciliações mediadas pelo tribunal não terem obtido resultado. Com isso, foi marcada uma Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que julga questões trabalhistas complexas, como greves, acordos e convenções coletivas. E que pode criar normas para reger as relações de trabalho quando há conflitos entre as partes. Dissídio coletivo é uma ferramenta jurídica de arbitragem da Justiça do Trabalho acionada quando não foram esgotadas as negociações e não há acordo entre trabalhadores e empregadores. Quando se apela ao dissídio, quem define o resultado são os tribunais do Trabalho e não as partes envolvidas.