O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ordenou, em 20 de novembro, que os dois filhos de Douglas e Paola Kalaitzis, fossem retirados dos pais e enviados a um orfanato no município gaúcho de Arroio Grande. De acordo com o casal, que desde então batalha para reaver a guarda, a retirada aconteceu devido à falta de vacinação das crianças. Os filhos de Douglas e Paola, um menino de quatro anos e uma menina de um ano, estão há mais de um mês na Casa de Passagem Novo Amanhecer. O lugar já foi palco de estupros de menores e homicídios. + Leia mais notícias do Brasil em Oeste Em 2013, uma funcionária foi condenada por, em conjunto com um adolescente com quem mantinha relacionamento, estuprar três meninas de 15 anos nas dependências da casa de passagem. A dupla também assassinou um homem que passava em frente ao abrigo. Os crimes só foram descobertos quando uma das meninas saiu do abrigo, em dezembro de 2011, e, livre das ameaças de morte, revelou as informações à polícia. https://twitter.com/Fa1ryNight/status/2005606492087669156 Ao jornal Correio do Povo , a casa de passagem afirmou ter arrancado as crianças dos pais conforme ordem judicial do MPRS, que alegou "risco à vida e à saúde" das crianças, mas disse não haver relação do caso com a vacinação contra a covid-19. Em comunicado público, o órgão judicial também ameaçou denunciar criminalmente quem questionar as decisões estatais referentes ao caso. "Diante da propagação de informações falsas nas redes sociais e de ataques às instituições responsáveis por zelar pelo bem-estar das crianças, o MPRS informa que adotará medidas cabíveis na esfera criminal para responsabilizar aqueles que, de forma dolosa, buscam desinformar a sociedade e fragilizar a confiança nas instituições públicas", diz a nota do MPRS publicada nas redes sociais. Os pais estão proibidos de visitar as crianças. Um juiz do Rio Grande do Sul proibiu o acesso de Douglas e Paola aos próprios filhos depois que, em uma das visitas ao abrigo, o casal de Arroio Grande identificou uma mancha roxa no braço do menino de quatro de anos, conforme relatou uma das advogadas, Adriana Marra. https://twitter.com/lavemowill/status/2005774960481165331 Crianças da família de Arroio Grande têm laudo de alergia a vacina O Estado criou problemas com a família a partir do nascimento da primeira criança, explicou Adriana. O menino apresentou reação grave às primeiras vacinas, que haviam sido aplicadas conforme o Programa Nacional de Imunizações, e precisou ser internado. Diante das complicações, Douglas e Paola teriam decidido não vacinar a filha mais nova. Foi quando o Conselho Tutelar, a partir de uma denúncia anônima, começou a pressionar os pais. Em resposta, o casal conseguiu cinco atestados médicos que contraindicam vacinas de modo geral para as crianças. A família foi alvo de visitas policiais para pressionar os pais a vacinarem os filhos, reportou a jornalista Paula Schmitt, do portal Poder360. Douglas e Paola acabaram por sucumbir à pressão e vacinarem as crianças, que apresentaram reações adversas ainda mais fortes. https://twitter.com/iaragb/status/2005587097583833309 O casal, então, buscou ajuda médica, que confirmou os efeitos negativos das vacinas e detalhou cientificamente as suscetibilidades alérgicas a adjuvantes como o alumínio, o mercúrio e outras substâncias tóxicas. A família dispõe atualmente de cinco atestados médicos para cada criança, de diferentes profissionais, que comprovam a alergia aos imunizantes. A documentação obtida por Douglas e Paola tem validade legal. Segundo o artigo 29 do decreto federal número 78.231, de 1976, "só será dispensada da vacinação obrigatória a pessoa que apresentar atestado médico de contra-indicação explícita da aplicação da vacina". Mesmo se os pais não tivessem comprovação da alergia a vacinas, o recolhimento das crianças pelo Estado seria ilegal. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a falta de vacinação por motivo não comprovado pode gerar somente advertências, acompanhamento do Conselho Tutelar e medidas educativas. https://twitter.com/lavemowill/status/2006154604979831103 O artigo 98 do ECA estabelece que o recolhimento de crianças é legal apenas quando há ameaça ou violação de direitos, ação ou omissão dos pais, falha do Estado ou situação de risco grave. A ausência de vacinação só poderia contribuir para a retirada se estivesse associada a risco concreto e imediato à vida, outras formas de negligência ou descumprimento reiterado de decisões judiciais. Mesmo nesses casos, o recolhimento não retira o poder familiar e deve durar o menor tempo possível. A prioridade legal é reintegrar a criança à família, se o risco cessar. A definição de "situação de risco” pode incluir ambiente considerado inadequado, negligência grave comprovada, risco à saúde ou à vida, abandono, violência física ou psicológica ou recusa persistente de cuidados médicos essenciais. A situação em Arroio Grande, entretanto, é relativa a "uma família que opta por uma alimentação vegana, na qual as crianças são extremamente bem cuidadas, não há nenhum tipo de denúncia, de maus-tratos de pais, muito antes, pelo contrário", afirma Adriana Marra. O MPRS afirmou que o processo corre em segredo de Justiça, por envolver menores, o que limita a divulgação de detalhes. O post Justiça arranca filhos de casal em Arroio Grande (RS) e põe em abrigo alvo de denúncias apareceu primeiro em Revista Oeste .