Adolescente utilizando o telefone celular Liam Shaw/Unsplash A França quer proteger as crianças da exposição excessiva às telas e propõe proibir as redes sociais para menores de 15 anos a partir de setembro de 2026, segundo um projeto de lei ao qual a AFP teve acesso. A iniciativa conta com o apoio do presidente Emmanuel Macron, que declarou no começo do mês que o Parlamento deve começar a debater a proposta a partir de janeiro. "Protegeremos nossas crianças e adolescentes das redes sociais e das telas", prometeu Macron na noite desta quarta-feira (31) durante seu discurso de Fim de Ano aos franceses, assegurando que terá um "cuidado especial" para que este projeto possa "chegar a bom termo". O projeto de lei indica que "muitos estudos e relatórios confirmam os riscos distintos causados pelo uso excessivo de telas digitais pelos adolescentes". As crianças com acesso ilimitado à internet estão expostas a "conteúdo inapropriado" e poderiam sofrer assédio digital ou experimentar alterações em seus padrões de sono, informou o governo. Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça Austrália foi o 1º país a proibir as redes para menores de 16 anos Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que diz o Projeto de Lei O projeto de lei tem dois artigos: o primeiro estabeleceria como ilegal "a prestação, por parte de uma plataforma on-line, de um serviço de rede social para um menor de 15 anos". O segundo artigo propõe proibir o uso de celulares em escolas do ensino médio. Na França, desde 2018 é vetado o uso de telefones celulares em pré-escolas e centros de ensino médio, mas, até este ano, a proibição era raramente aplicada. No começo do mês, o Senado francês apoiou uma iniciativa para proteger os adolescentes do uso excessivo de telas e do acesso às redes sociais, que inclui a obrigação de contar com autorização parental para que crianças com idades entre 13 e 16 anos se registrem em redes sociais. A proposta do Senado foi remetida à Assembleia Nacional, que deverá aprovar o texto antes que possa se tornar lei.