O ex-assessor presidencial Filipe Martins foi preso preventivamente nesta sexta-feira, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Moraes considerou que Martins descumpriu a proibição de utilizar redes sociais, após ser constatado um acesso ao seu perfil no LinkedIn. A defesa do ex-assessor reconheceu o acesso, mas alegou que ele foi feito pelos próprios advogados, e que não houve nenhuma publicação. O argumento, contudo, não foi aceito por Moraes. Filipe Martins já estava em prisão domiciliar desde 26 de dezembro, devido ao risco de fuga. Entre as obrigações impostas estava "a proibição de utilização de redes sociais próprias ou por terceira pessoa". No dia 29 de dezembro, o STF recebeu uma comunicação indicando que ele teria utilizado o LinkedIn. No dia seguinte, Moraes deu 24 horas para a defesa explicar e citou a possibilidade de prisão preventiva. A resposta foi apresentada no dia 30 de dezembro. Os advogados afirmaram que são responsáveis pelas redes sociais do ex-assessor desde que ele foi preso, em fevereiro de 2024, e que usam as contas, incluindo a do LinkedIn, para levantar elementos a serem aproveitados na defesa de Martins. "O réu não fez postagem alguma no LinkedIn e a defesa apenas o utiliza para justamente verificar questões relacionadas à trajetória profissional do réu (que tem sido discutida no âmbito dos fatos investigados), contatos de eventuais testemunhas e no interesse da ampla defesa", relataram. A equipe jurídica avaliou que a proibição de uso das redes deveria valer apenas para publicações, e não para acessos. "A cautelar deve ser compreendida (e aplicada) como vedação de publicação ou manifestação em redes sociais próprias ou terceira pessoa fazendo isso, não como vedação de acesso diligente para busca, preservação e organização de elementos informativos em favor da defesa", defenderam. Entretanto, em decisão assinada ainda no dia 31, Moraes afirmou que o argumento da defesa não tem "qualquer pertinência" e que "não há dúvidas de que houve descumprimento". "Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para 'preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa'", afirmou o ministro. Para o ministro, Martins "descumpriu as medidas cautelares impostas, quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-la".