O Imposto de Renda 2026 chega com mudanças importantes que afetam diretamente o bolso e a rotina dos contribuintes. Embora a declaração entregue no próximo ano ainda siga a estrutura tradicional, referente aos rendimentos de 2025, novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2026, com impacto na tabela do IR, nos prazos e nos critérios de tributação. A Secretaria da Receita Federal do Brasil já divulgou orientações oficiais sobre essas alterações, que incluem a ampliação da faixa de isenção, ajustes no cálculo mensal do imposto e novas exigências para alguns perfis de contribuintes. Nesta matéria, você confere quem precisa declarar, quais são os prazos esperados, o que muda na tabela e como fazer a declaração passo a passo, com explicações claras para evitar erros e surpresas com o Leão. IPVA 2026: saiba como calcular o valor do imposto do seu carro Canal do TechTudo no WhatsApp: acompanhe as principais notícias, tutoriais e reviews Imposto de Renda 2026: prazos, tabela e o que já se sabe sobre declaração Letícia Rosa/TechTudo Como fica a questão de impostos ao receber dinheiro do exterior? Confira no Fórum do TechTudo Quando começa a valer e o calendário de 2026 As novas regras do Imposto de Renda passam a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2026, com impacto direto na retenção na fonte e no cálculo mensal do imposto. Isso significa que salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos pagos a partir dessa data já devem considerar a nova faixa de isenção e os mecanismos de redução previstos na legislação, conforme orientações de consultorias tributárias e comunicados oficiais do governo. Na prática, o efeito é imediato no bolso do contribuinte ao longo de 2026, ainda que o acerto final aconteça apenas na declaração anual. É necessário ficar alerta quanto as datas do imposto de renda 2026 Divulgação/snowing Já o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve seguir o padrão adotado pela Receita Federal nos últimos anos, ocorrendo entre março e maio. Em geral, o prazo começa na primeira quinzena de março e se estende até o final de maio, como aponta o histórico recente do Fisco e análises de instituições financeiras. Essa declaração, porém, ainda será feita majoritariamente com base nas regras antigas, já que as mudanças começam a produzir efeitos mensais apenas a partir de 2026. Até o momento, a Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do Imposto de Renda 2026. A expectativa é que as datas exatas, bem como eventuais ajustes no cronograma, sejam anunciadas no início de 2026, como ocorre tradicionalmente. O órgão costuma publicar uma instrução normativa detalhando prazos, formas de envio e possíveis novidades poucas semanas antes da abertura do período de entrega. Quem precisa declarar IRPF em 2026 A declaração do Imposto de Renda 2026 seguirá, em linhas gerais, os mesmos critérios de obrigatoriedade adotados no ano anterior, já que o envio entre março e maio de 2026 se refere aos rendimentos do ano-calendário de 2025. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal, quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estipulado, além de contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima do teto de obrigatoriedade. Também entram na lista pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações na Bolsa de Valores, ou obtiveram receita com atividade rural acima do limite legal. O cálculo do imposto de renda 2026 deve levar em consideração as regras vigentes em 2025 Divulgação/Freepik (katemangostar) Uma dúvida comum envolve a nova isenção mensal para quem ganha até R$ 5.000, que começa a valer apenas a partir de janeiro de 2026. Essa mudança não altera a obrigação de declarar em 2026, pois impacta somente o cálculo mensal do imposto retido na fonte sobre rendimentos recebidos a partir desse ano. Assim, quem teve rendimentos em 2025 dentro das faixas tributáveis continua sujeito às regras antigas e pode ser obrigado a prestar contas normalmente à Receita Federal, conforme orientações dos serviços oficiais do governo. Também precisam ficar atentos contribuintes com situações específicas, como quem teve ganhos de capital, realizou venda de imóveis, veículos ou outros bens, recebeu renda no exterior, ou fez operações com ações, fundos imobiliários, ETFs ou outros ativos financeiros. Nesses casos, a obrigatoriedade de declarar independe do valor do salário mensal, já que a Receita exige o detalhamento dessas operações para apuração correta do imposto devido. Amplitude da isenção e redução do imposto A partir de janeiro de 2026, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda passa a valer para o cálculo mensal do tributo. Com isso, quem ganha até R$ 5.000 por mês fica totalmente isento, enquanto rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 contam com uma redução progressiva do imposto, que diminui conforme o valor do salário aumenta. Acima desse limite, volta a ser aplicada a tabela progressiva tradicional, com alíquotas que podem chegar a 27,5%. O desconto é aplicado diretamente na retenção mensal, com valor máximo de até R$ 312,89, e foi criado para evitar um salto brusco na tributação da classe média. Apesar de o benefício ser percebido ao longo do ano, ele também afeta o ajuste anual do Imposto de Renda, já que a redução ou ausência de imposto retido pode resultar em diferenças no valor a pagar ou a restituir na declaração, exigindo mais atenção do contribuinte. Tributação de dividendos e renda alta A partir de 1º de janeiro de 2026, a reforma do Imposto de Renda também altera a tributação de dividendos e de rendas mais altas. Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passam a ter retenção de 10% na fonte quando o valor mensal recebido de uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil. Além disso, foi criado um imposto mínimo para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, como forma de aumentar a progressividade do sistema e compensar a ampliação da isenção para as faixas mais baixas. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), a Receita Federal vai comparar, na declaração anual, o imposto já pago ao longo do ano com a alíquota mínima progressiva, que pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão. Mesmo com retenção na fonte, dividendos e outros rendimentos precisam ser informados corretamente na declaração, já que eventuais diferenças serão cobradas no ajuste final, previsto para a declaração de 2027. Tabela de alíquotas 2026 Tabela de alíquotas 2026 Passo a passo para declarar Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026, o contribuinte pode escolher entre três meios oficiais da Receita Federal. O primeiro é o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site do órgão e indicado para quem prefere preencher tudo no computador. Também é possível declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, compatível com celulares Android e iPhone (iOS), ou diretamente pelo Portal Meu Imposto de Renda, acessado pelo navegador, sem necessidade de instalação. Em todos os casos, é preciso ter conta gov.br com nível adequado para acessar os serviços. Página Inicial do Portal Meu Imposto de Renda Reprodução/TechTudo Antes de iniciar o preenchimento, é importante reunir os documentos essenciais, como informes de rendimentos de salários, aposentadorias, pensões e aplicações financeiras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada, dependentes e doações), além de informes bancários e documentos de bens, direitos, ganhos de capital ou operações na Bolsa. Para situações específicas, como apostas, pode ser exigido o ComprovaBet, e quem recebeu lucros e dividendos deve guardar a documentação que comprove a data de apuração e distribuição dos valores. Para evitar erros e multas, a recomendação é conferir se todas as fontes de renda foram informadas corretamente, cruzar os dados com os informes recebidos e revisar com atenção informações sobre dependentes, bens e despesas dedutíveis. Enviar a declaração dentro do prazo e acompanhar possíveis pendências no e-CAC ajuda a evitar cair na malha fina. Em caso de erro após o envio, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora sem multa, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. Com informações de Taxgroup, Santander, Gov.BR, CNN Veja também: Como você explicaria a IA para crianças? Estagiário Pergunta!! Como você explicaria a IA para crianças? Estagiário Pergunta!!