Lei no AM exige notificação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos; entenda

Gravidez na adolescência Reprodução/TV Globo O Amazonas passou a ter uma lei que obriga hospitais, maternidades e unidades de saúde — públicas e privadas — a comunicar às autoridades casos suspeitos ou confirmados de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas e sancionada no fim de novembro de 2025. Desde então, está em vigor em todo o Amazonas. De acordo com a lei, os casos devem ser informados à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde a menor reside. A comunicação deve ser feita em até cinco dias úteis após o atendimento em que a gravidez for constatada. Participe do canal do g1 AM no WhatsApp As notificações precisam incluir nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço residencial e telefone para contato. O Poder Executivo pode criar formulários ou um fluxo padrão para essas notificações. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A legislação também determina que o acesso aos dados seja restrito aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento. A identidade, a imagem e as informações pessoais da menor devem ser preservadas para garantir a privacidade dela e da família. Em caso de descumprimento da lei, as unidades de saúde podem sofrer penalidades. As sanções incluem advertência e multa, que varia de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade do caso. Em situações de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA).