A ausência injustificada do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) ao cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) — que exercia antes de se afastar da corporação para assumir uma cadeira na Câmara — poderá resultar na adoção de medidas administrativas e até mesmo na demissão do filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão da PF que determinou o retorno do ex-parlamentar foi assinada pelo diretor de gestão de pessoas substituto Licinio Nunes de Moraes Netto no dia 31 de dezembro, e publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). 'Vai ter que trabalhar': Aliados de Lula ironizam Eduardo Bolsonaro após PF determinar retorno ao cargo de escrivão Entenda: Como acesso ao LinkedIn levou à prisão de Filipe Martins — Como Eduardo perdeu o cargo de deputado federal, ele naturalmente precisa retornar ao exercício da função original. Como todo servidor público, ele tem a obrigação de comparecer e exercer suas atividades — explica Felipe Fonte, professor da FGV Direito Rio. — A legislação determina que o servidor tem 30 dias, assim que termina o impedimento de exercício do cargo, para reassumir o serviço. Se ele não retornar, a partir dessa data, há previsão de mais 30 dias antes que se possa demiti-lo por abandono do cargo — complementa. Eduardo, que está nos Estados Unidos desde fevereiro, afirmou na sexta-feira não ter "condição de voltar ao Brasil agora" e disse que "não entregará" a posição na corporação "de mãos beijadas". — Vou lutar por ele (pelo cargo na PF). Fui uma pessoa que batalhou para ser aprovada nesse concurso — disse Eduardo. O que prevê a Lei 8.112/90: "Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente , o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. 'Retorno imediato' A determinação da PF menciona o "retorno imediato" de Eduardo "para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional” ao exercício do cargo na Delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis (DPF/ARS/RJ), chefiada pelo delegado Clayton Lúcio Santos de Souza. "A ausência injustificada poderá ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis", ressalta o documento. Ao longo de 2025, Eduardo foi alvo de processos administrativos disciplinares por protagonizar ataques à PF e ameaçar publicamente delegados federais. Mandato cassado Eduardo teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara no último dia 18 por atos administrativos assinados pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e demais integrantes da gestão, sem votação em plenário. Com base no artigo 55 da Constituição, a decisão afirma que o deputado perdeu o cargo “por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”, o que autoriza a cassação automática por ato administrativo. O ex-parlamentar também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), sua permanência nos EUA, onde teria trabalhado para articular sanções contra autoridades brasileiras, buscou pressionar e intimidar o STF às vésperas do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. “A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky a este ministro relator”, disse à época o ministro Alexandre de Moraes, um dos alvos das sanções americanas. Como Eduardo não apresentou resposta formal à acusação, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu sua defesa. O órgão alega que as declarações do réu em que defendia sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras foram feitas como parte do mandato de deputado e devem ser protegidas pela imunidade parlamentar. Processo disciplinar da PF Em setembro de 2025, a PF também abriu um processo administrativo disciplinar contra Eduardo para investigar a atuação do ex-parlamentar nos Estados Unidos pela imposição de sanções ao Brasil. A representação foi protocolada pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos (Psol), àquela altura ainda deputado federal, com o objetivo de "demitir Eduardo do cargo de escrivão". Ao longo do último ano, o filho de Jair Bolsonaro também se envolveu em polêmicas ao criticar e ameaçar delegados federais em público. Em julho, durante uma live, ele fez ameaças à corporação dois dias após uma operação que teve seu pai como alvo. O parlamentar atacou policiais e citou o delegado Fábio Shor, responsável pelos principais inquéritos contra Bolsonaro. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, tratou as declarações como uma "covarde tentativa de intimidação". Eduardo já foi alvo de outro procedimento administrativo disciplinar no início do ano por declarações anteriores contra Shor. "Vai lá, cachorrinho da Polícia Federal que tá me assistindo, deixa eu saber não. Se eu ficar sabendo quem é você, eu vou me mexer aqui. Pergunta ao tal delegado Fábio Alvarez Shor se ele conhece a gente", afirmou o parlamentar sobre as recentes ações da corporação. Após os ataques, Rodrigues disse que a PF adotaria as providências legais cabíveis, incluindo os novos ataques nas investigações já em andamento: — Já encaminhei formalmente para a Diretoria de Inteligência os vídeos em que o cidadão ameaça o STF e a PF, para ações de polícia judiciária — informou Andrei Rodrigues à época.