Fachada do Tribunal de Justiça do Maranhão A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís regularize de forma imediata repasses financeiros que estão atrasados às entidades que mantêm abrigos para crianças e adolescentes na capital maranhense. A decisão cabe recurso. Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). A sentença foi proferida em 18 de dezembro de 2025 e deu um prazo de 15 dias para que as medidas fossem cumpridas. De acordo com o Ministério Público, o município tem uma dívida de mais de R$ 944 mil com o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), responsável pela administração das unidades de acolhimento. O atraso afeta as unidades Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; a Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença e a República para Jovens, na Cohama. Os locais atendem adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A falta de repasse da verba tem afetado no pagamento de salários e encargos de cuidadores e equipes técnicas, na compra de alimentos, medicamentos e produtos de higiene. Com isso, há risco de despejo por atraso no pagamento de aluguel dos imóveis e a suspensão de serviços de transporte e logística para os acolhidos. Uma decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís havia determinado que o Município mantivesse os repasses em dia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Por conta do descumprimento, a Justiça voltou a notificar e solicitar a quitação dos débitos em 15 dias. Durante o processo, a Prefeitura de São Luís alegou que os pagamentos dependem de trâmites administrativos. Entretanto, a Justiça do Maranhão argumentou que as dificuldades burocráticas não podem justificar a omissão do poder público quando se trata de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Em dezembro de 2025, o Ministério Público pediu o bloqueio judicial de recursos e a notificação pessoal do prefeito Eduardo Braide (PSD), alertando que o encerramento do orçamento anual poderia agravar a crise dos abrigos. O que diz o Município? Em nota, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS) informou que foi notificada da decisão judicial e reafirmou o compromisso de cumprir integralmente as determinações. A pasta explicou que os valores devidos são de termos de colaboração na assistência social e estavam condicionados à regularidade das prestações de contas. A secretaria diz ainda que não houve interrupção dos serviços e que a proteção de crianças e adolescentes segue assegurada, conforme o ECA e o SUAS. Leia na íntegra a nota da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS): "A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) informa que foi formalmente notificada da decisão judicial, que trata da regularização dos repasses financeiros às entidades responsáveis pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes; e reafirma seu compromisso com o cumprimento integral das determinações judiciais, observados os trâmites legais, orçamentários e administrativos. No que se refere aos repasses ao Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), esclarece que os valores decorrem de termos de colaboração na área da assistência social e estão condicionados, conforme a legislação vigente, à regularidade das prestações de contas e à inexistência de pendências técnicas ou administrativas. Parte dos pagamentos aguardava a conclusão da análise de prestações de contas, em razão de apontamentos identificados por órgão federal de controle, os quais foram devidamente saneados após a apresentação da documentação pela entidade em 22 de dezembro de 2025. Concluída essa etapa, a Semcas adotou as providências administrativas necessárias, com o encaminhamento dos processos à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) para programação financeira e pagamento, que será efetivado com a reabertura da execução orçamentária, nos termos das normas de finanças públicas. Por fim, a Semcas ressalta que não houve descontinuidade dos serviços de acolhimento institucional, permanecendo assegurada a proteção integral das crianças e adolescentes atendidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do SUAS." Veja os vídeos que estão em alta no g1