Mãe deu mais de 40 cintadas em filha de 8 anos durante surra gravada e compartilhada em grupo da família

Mãe agride filha de 8 anos em São Geraldo A mulher de 32 anos, investigada por agredir a filha de 8 anos, gravar e compartilhar o vídeo das agressões em um grupo de família, deu mais de 40 cintadas na criança. A contagem foi feita pelo g1 a partir das filmagens registradas pela própria mãe, com mais de três minutos de duração. A agressão teria acontecido na quinta-feira (1º), mas as gravações se espalharam pelas redes sociais durante o fim de semana. Segundo a Polícia Militar, a ocorrência foi registrada no domingo (4), após uma denúncia chegar ao Conselho Tutelar, que acompanha o caso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp No vídeo (veja acima), a mulher agride e xinga a criança, que estava sem roupas, com um objeto semelhante a um cinto e faz ameaças: “Eu te pus no mundo, eu te tiro, vagabunda. Manda ‘pra’ família falar que eu tô arrebentando ela aqui, ó. Cala a boca que eu vou dar na cara”. A mãe não foi presa devido à ausência de flagrante, mas o caso é investigado pela delegacia da cidade vizinha de Visconde do Rio Branco. Vídeo foi divulgado pela própria mãe da criança Conforme a conselheira tutelar Amandha Ceribelli, o vídeo da agressão foi enviado pela própria mãe em um grupo da família. “A mãe disse que a menina fez uma fofoca e que a criança não poderia entrar no mundo errado, então estava corrigindo ela daquela forma”. Ainda segundo o Conselho Tutelar, a criança vivia com a mãe e o padrasto e, até aquele momento, não havia registros de denúncias contra a família. A menina foi acolhida pelo órgão, recebeu atendimento médico em um posto de saúde e foi levada a um abrigo. Mãe agride filha de 8 anos em São Geraldo Redes Sociais/Reprodução Estatuto da Criança e Adolescente proíbe castigos físicos De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de lesão corporal ou lesão corporal qualificada tem pena de detenção de três meses a cinco anos de reclusão, especialmente quando ocorre no contexto familiar. A conduta também pode configurar maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão quando a vítima é menor de 14 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente castigos físicos, o que pode resultar ainda em medidas como perda do poder familiar. LEIA TAMBÉM: Mãe é presa suspeita de maus-tratos contra filho com deficiência; jovem está em estado grave Mãe denuncia agressão contra filho de 1 ano dentro de creche em Juiz de Fora; polícia investiga o caso MPMG acompanha o caso Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que a promotora de Justiça, Letícia de Souza Ribeiro Alonso, auxiliou o Conselho Tutelar na retirada da criança da casa da mãe e que o órgão aguarda a formalização do procedimento para ajuizar uma ação de acolhimento em caráter emergencial. “Sobre a criança, em último caso, se nenhum familiar manifestar interesse em acolhê-la e a Justiça entender que ela não deve voltar a conviver com a mãe biológica, a menina pode ser colocada para adoção”, completou o MPMG. Agora, os desdobramentos deverão ser tratados com a promotora de Justiça Cyntia Campos Giro, responsável pela Promotoria de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes de Visconde do Rio Branco. Como denunciar casos de agressão A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração e violência. Veja como denunciar casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes: DISQUE 100 — DISQUE DIREITOS HUMANOS Número da Secretaria de Direitos Humanos recebe denúncias de forma rápida e anônima e encaminha o assunto aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente. A ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana. MINISTÉRIO PÚBLICO Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. PORTAL DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS Na aba ‘DISQUE 100’, você escolhe o assunto e escreve a denúncia. Pode escolher a opção ‘anônimo’. Clique aqui para acessar o site. POLÍCIA MILITAR Deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional. POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E DELEGACIAS ESPECIALIZADAS OU COMUNS As denúncias são anônimas e não oferecem risco à imagem e segurança do denunciante. CONSELHO TUTELAR DA SUA CIDADE O Conselho Tutelar é um dos órgãos de proteção e que também recebe denúncias de violações dos direitos das crianças e adolescentes. 181 DISQUE-DENÚNCIA O Disque Denúncia atua no combate à violência contra o idoso, a mulher, as pessoas com deficiência e a criança e ao adolescente, através do núcleo de violência doméstica. O serviço possui parceria com as delegacias especializadas e com os conselhos tutelares, enviando as denúncias e solicitando maiores e melhores providências. Clique aqui para acessar o portal. 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