O Carnaval 2026 será celebrado oficialmente na terça-feira, dia 17 de fevereiro, mas a folia começa já no sábado (14). Embora seja um dos períodos mais aguardados do ano, a data não é feriado nacional — com exceção de estados como o Rio de Janeiro, onde o feriado é lei. Confira abaixo o calendário completo do Carnaval 2026, entenda como a data é definida e veja as regras de folga para a Quarta-Feira de Cinzas. Datas do Carnaval 2026 Sábado de carnaval, dia 14 de fevereiro Domingo de carnaval, dia 15 de fevereiro Segunda-feira de carnaval, dia 16 de fevereiro Terça-feira de carnaval, dia 17 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro Como é definida a data do carnaval? A Igreja Católica determinou que todo ano a Páscoa seria comemorada no primeiro domingo depois da primeira lua cheia pós-equinócio. Dessa forma, 40 dias antes do Domingo de Ramos, é a terça-feira de carnaval. A Semana Santa é determinada por uma série de eventos astronômicos e do calendário, por determinação do Primeiro Concílio de Niceia, em 325 d.C. A Páscoa será, sempre, após a primeira Lua cheia depois do equinócio de primavera do hemisfério norte. Quarta-feira de cinzas é feriado nacional? A quarta-feira de cinzas não é considerada um feriado nacional, já que não existe nenhuma lei que determine isso. Porém, pela popularidade da festividade, é comum as próprias empresas estipularem ponto facultativo em parte do dia. Carnaval é feriado nacional? O período de carnaval em 2026 acontece nos dias 14 e 18 de fevereiro. Como a data não é considerada um feriado nacional, qualquer folga depende de leis locais de cada estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, é feriado. A terça-feira de carnaval, que este ano cai em 17 de fevereiro, é feriado em todo o Estado do Rio de Janeiro, em razão da Lei 5243/2008. Por isso, o empregado tem direito a folga neste dia. Por tradição, não se costuma trabalhar na segunda-feira de carnaval, mas não há previsão em lei sobre isso. Em outros estados, a terça-feira de carnaval pode não ser feriado. Vale checar se o sindicato da sua atividade profissional tem algum acordo ou convenção coletiva em que esteja prevista essa folga.