Nova lei no Rio: entregador não será obrigado a entrar em espaços de uso comum ou subir até a unidade

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou a Lei 9.226, que disciplina as entregas feitas por trabalhadores de aplicativos, empresas ou prestadores de serviço autônomos em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais da capital. Para itens de pequeno porte, como refeições, entregas de supermercados ou pequenos aparelhos ou objetos que podem ser manuseados por uma única pessoa, o entregador não será obrigado a entrar nos espaços de uso comum ou subir até a porta da unidade. E o consumidor não poderá exigir o serviço. De cachaçaria a prédios históricos como o primeiro cortiço do Brasil, prefeitura do Rio quer vender 324 imóveis Quando é o carnaval 2026? Veja data da folia e como é definida As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, após a aprovação de um projeto de lei pela Câmara de Vereadores. Qualquer encomenda de pequeno porte, portanto, deverá ser entregue na portaria mais próxima do cliente ou em local designado pela administração do condomínio como ponto de encontro para consumidor e entregador, respeitadas as regras internas de segurança do local. A exceção valerá para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As entregas, então, poderão ser feitas nas unidades, sem custo adicional para os consumidores. Nesses casos, a recusa dos entregadores implicará suspensão temporária de seus cadastros junto aos aplicativos. IPTU e IPVA: vale a pena pagar à vista ou parcelar? Médio e grande porte No caso de itens de médio ou grande porte — como eletrodomésticos e móveis —, que exigem a subida do entregador, da equipe de entregadores ou o auxílio de equipamentos de transporte (como carrinhos e paleteiras), a entrega poderá ser feita na porta da residência ou do estabelecimento comercial, resguardadas as regras de segurança e o horário estabelecidos pelo condomínio ou pela empresa. Comunicação prévia Segundo a nova lei, os sites, as empresas de entrega e as empresas de aplicativo deverão informar previamente aos consumidores e aos entregadores — no ato da compra e do aceite da entrega — as regras estabelecidas. Os condomínios também deverão informar a seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei. O objetivo é proteger os entregadores, evitando situações de hostilidade, constrangimento e violência. Initial plugin text Initial plugin text