Quando é o quinto dia útil de janeiro 2026? Veja data de pagamentos

O quinto dia útil de janeiro de 2026, data dos pagamentos, será na quarta-feira, dia 7. A determinação segue o que prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente. Imposto de Renda: calculadora mostra quanto você deixará de pagar se projeto for aprovado na Câmara Licença-paternidade: quantos dias? quando entra em vigor? O que falta para virar lei? Tire suas dúvidas Quando é o quinto dia útil de janeiro 2026? Entram no cálculo do quinto dia útil os dias de semana e os sábados, mas ficam de fora os domingos e feriados, por serem dias de descanso do trabalhador. Assim, em janeiro, o calendário fica definido da seguinte forma: Primeiro dia útil: 2 de janeiro (sexta-feira); Segundo dia útil: 3 de janeiro (sábado); Terceiro dia útil: 5 de janeiro (segunda-feira); Quarto dia útil: 6 de janeiro (terça-feira); Quinto dia útil: 7 de janeiro (quarta-feira). Mesmo para empregados que trabalhem no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, já que a lei não considera esse dia como útil. O que acontece se o salário atrasar? Pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se a empresa não cumprir esse prazo, há uma série de possibilidades previstas para resolver a questão. O empregado pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato dos trabalhadores também pode ajuizar uma ação civil contra o empregador. Maiores salários de entrada: confira no buscador do GLOBO onde está a sua profissão no ranking Em casos de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode justificar rescisão indireta. Ou seja, quando o trabalhador encerra o vínculo mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. O empregador também pode ser fiscalizado e sofrer multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no valor de R$ 176,03 por trabalhador afetado/prejudicado. Outra possibilidade é a de instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigação da conduta.