O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) começou a enviar, na segunda-feira (dia 5), os boletos da Taxa de Incêndio de 2026. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2025, estão programados entre os dias 5 e 11 de fevereiro. As cobranças são entregues elos Correios. Nova lei no Rio: entregador não será obrigado a entrar em espaços de uso comum ou subir até a unidade Quando é o carnaval 2026? Veja data da folia e como é definida Os valores variam de R$ 44,66, para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída, a R$ 2.678,79, no caso de imóveis não residenciais com mais de mil metros quadrados. Imóveis residenciais Imóveis não residenciais Quem preferir se antecipar pode emitir o boleto diretamente no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), informando o número CBMERJ, a inscrição predial do IPTU ou o CPF — neste último caso, com autenticação pela plataforma Gov.br. A segunda via também pode ser obtida pelo aplicativo 193RJ, disponível para Android e iOS, com as mesmas opções de consulta. Calendário de pagamento Isenção Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 8.105). Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar ao Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos: Identidade e CPF Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário) IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação Contrato de comodato ou locação vigente Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos Para que serve a taxa? Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos. O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular. Se a taxa de incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.