Martelo da Justiça Reprodução/Redes Sociais A Justiça determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA), providencie, em até 120 dias, o Projeto Executivo de Acessibilidade da Estrada de Ribamar (Rodovia MA-201), no trecho entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte. O projeto deve detalhar as intervenções necessárias para tornar o trecho acessível, conforme as normas da ABNT NBR 9050:2020 e as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito para sinalização sonora de semáforos. Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Após a aprovação do projeto pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Estado tem 60 dias para iniciar as obras e deve concluir tudo em até dois anos, contados a partir do início da execução. Etapas da obra e prazos O juiz Douglas de Melo Martins determinou que a execução da obra seja feita em duas etapas. A primeira, com 50% do total, deve ser concluída em até um ano. A segunda etapa, com os outros 50%, deve ser finalizada até dois anos após o início dos trabalhos. Caso haja atraso, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil. A cada seis meses, o Estado deve apresentar relatórios à Vara e ao Ministério Público sobre o progresso físico e financeiro da obra, garantindo que as normas de acessibilidade sejam atendidas. Problemas identificados e necessidades O Parecer Técnico de Acessibilidade, anexado ao processo, identificou problemas como a falta de rebaixos nas calçadas, rampas com inclinação inadequada, pisos instáveis e a ausência de sinalização sonora, tornando o local inacessível. Esses problemas foram constatados desde a denúncia inicial, em 2018, e se mantiveram até 2024. A decisão judicial considerou essa inação como abusiva e inconstitucional, afirmando que o Poder Público falhou em garantir direitos fundamentais. “O direito de locomoção, participação social e segurança dos cidadãos com deficiência está sendo sistematicamente violado pela omissão do Estado”, afirmou o juiz na sentença. Processo estruturado para execução O juiz também concordou com a proposta do Ministério Público de adotar um modelo de execução progressiva, que garante uma solução sustentável e coordenada. A implementação gradual deve ser planejada de acordo com os ciclos orçamentários anuais e plurianuais, respeitando as limitações logísticas e financeiras do Estado. A sentença destacou que a solução deve ser planejada para evitar que as dificuldades financeiras justifiquem a falta de ação, conforme o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.