Penitenciária Central do Estado (PCE) em Cuiabá Sesp O governo de Mato Grosso determinou a suspensão do escaneamento corporal diário e indiscriminado de servidores do sistema penitenciário, realizado por meio de equipamentos de raio-x. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (8) e ocorre em cumprimento a uma decisão judicial proferida em dezembro de 2025. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), a suspensão deverá ser implementada no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da intimação do estado, e permanecerá em vigor até nova deliberação da Justiça. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Ainda conforme o órgão, as unidades penais devem passar a adotar exclusivamente os procedimentos de controle autorizados pela decisão judicial. O documento também determina que o conteúdo do ofício circular seja comunicado formalmente a todos os servidores e que eventuais situações excepcionais ou dúvidas quanto ao cumprimento da ordem sejam informadas à secretaria. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Decisão A Justiça do Trabalho determinou a suspensão do escaneamento corporal diário e indiscriminado, realizado por meio de equipamentos de raio-x (body scanner), em servidores do sistema penitenciário estadual. A decisão, assinada pelo juiz Wanderley Piano da Silva no dia 18 de dezembro, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu a paralisação do procedimento até que sejam implementadas medidas de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores Segundo o MPT, nem todos os equipamentos usados possuem registro ou certificação junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e nem todos os operadores são capacitados para o uso dos equipamentos. Ainda de acordo com o órgão, essa situação só teria sido regularizada em julho de 2025. Além disso, não há medidas adequadas de radioproteção, os servidores não recebem treinamento sobre os riscos radiológicos nem são adotadas ações de vigilância e acompanhamento da saúde dos trabalhadores submetidos ao escaneamento. Exposição dos servidores A ação também aponta divergência entre o nível de radiação informado pelo equipamento e o aferido pelo perito judicial. A diferença levou à conclusão de que o escaneamento diário expõe os servidores à radiação ionizante em níveis superiores ao limite anual permitido pelas normas técnicas. Na decisão, o magistrado afirmou que as provas produzidas no inquérito civil demonstram que o estado de Mato Grosso não elaborou nem submeteu à aprovação da CNEN o Plano de Proteção Radiológica, não implementou o Programa de Monitoração Radiológica Ocupacional. Também não foram adotadas medidas de acompanhamento da saúde dos servidores, nem realizados treinamentos sobre riscos radiológicos e proteção à saúde. O juiz destacou ainda que há respostas da Secretaria de Justiça do estado que confirmam essas falhas. Até que a situação seja regularizada, a Justiça autorizou a utilização de outros meios de fiscalização e inspeção. Segundo a decisão, é permitida “a adoção de sistema de escaneamento dos servidores por amostragem ou mediante fundada suspeita, bem como outras medidas de revista ou inspeção corporal, eletrônicas ou visuais, que não os submetam diariamente à radiação ionizante”.