Abandono ou maus-tratos: entenda legislação que protege animais domésticos no Tocantins

Nova lei contra o abandono de animais começa a valer em fevereiro de 2026 Abandonar ou maltratar animais são condutas punidas penalmente pela legislação brasileira. No Tocantins, além da punição no âmbito penal, também há previsão de multa administrativa de até R$ 10 mil para quem abandonar animais domésticos. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), foram registrados pela Polícia Civil 254 casos de maus-tratos a animais em 2025. Palmas lidera com 83 casos, seguida de Araguaína com 23 e Gurupi com 21. A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas, que também registra casos de violência contra os animais, informou que em 2025 foram registradas 172 denúncias relacionadas a maus-tratos e abandono de animais em Palmas. No início de 2026, até o momento, foram registradas 18 denúncias. Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp O ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres é previsto na Lei de Crimes Ambientais. O texto prevê que a punição vale tanto para animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos do Brasil. A pena é de três meses a um ano e multa. A punição, entretanto, é aumentada se os animais forem cães e gatos, que são animais domésticos. O aumento da pena ocorreu em 2020 com a aprovação da Lei 14.064/2020. Neste caso, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, com previsão de multa e proibição de guarda. O advogado Julio Franco Poli explica que existem outras normas que protegem os animais, como: Lei Estadual 3.963/2022 que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar a ocorrência de casos de maus-tratos. Lei Municipal n. 3.174/2025, que institui a Política Municipal de proteção, defesa e bem-estar de animais domésticos. "A lei [3.174/2025] inclusive estabelece em seu art. 59 que é responsabilidade de todo o servidor municipal efetivo, lotados no órgão executor da polícia animal e na Guarda Metropolitana de Palmas o exercício do poder de polícia administrativa para a fiscalização, atuação e aplicação de medidas relativas à proteção animal", explicou. Cachorro andando em rua de Palmas Reprodução/TV Anhanguera Diferenças entre abandono e maus-tratos O abandono é uma forma de maus-tratos por omissão, que se configura quando há o dever de cuidado do tutor. Basta a exposição a sofrimento ou risco, não sendo necessária morte ou lesão grave. "Maus-tratos é qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento ou lesão ao animal, enquanto o abandono é a conduta de soltar ou deixar o animal sem os cuidados necessários. O abandono inclusive é caracterizado como uma forma de maus-tratos". No caso dos maus-tratos, a interpretação é mais ampla, podendo ocorrer tanto por condutas dolosas como espancar, chutar, queimar, ferir, mutilar, ou causar dor e sofrimento, por exemplo. Como por conduta omissiva, também privando de água, comida, cuidados veterinários ou manter o animal em ambiente insalubre ou inadequado. Segundo a Prefeitura de Palmas, entre os atos mais comuns flagrados na cidade estão: Animais mantidos em correntes curtas Sem acesso contínuo à água Presos sob sol intenso Privados de alimentação Mantidos isolados por longos períodos O advogado explica que a legislação atual oferece instrumentos suficientes para coibir e punir os maus-tratos aos animais. "O que falta é conscientização/educação da população quanto às responsabilidades em ser tutor de um animal doméstico, a efetiva fiscalização pelos órgãos competentes e o cumprimento consistente das normas, como aplicação de sanções quando necessárias", explicou. Como denunciar A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas informou que as denúncias seguem procedimentos diferentes de acordo com o tipo de ocorrência. Quando não há identificação do autor dos maus-tratos ou abandono, o cidadão deve registrar na Polícia Civil. Denúncias de maus-tratos com autor ou suspeito identificado devem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Metropolitana de Palmas, ou pela ouvidoria da prefeitura de Palmas (0800-6464-156 ou ouvidoria.palmas.to.gov.br). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Em caso de situações de flagrante também podem ser denunciadas à Polícia Militar pelo telefone 190. Os dados do denunciante são sigilosos e não há retorno individual sobre o andamento da denúncia, em cumprimento às normas de proteção e segurança de quem informa. As ocorrências recebidas são avaliadas pelas equipes competentes e encaminhadas para as providências necessárias. Para que a apuração seja feita corretamente, o município reforçou que a denúncia deve conter informações completas, como: Endereço completo do local (incluindo pontos de referência); Descrição da situação em que o animal se encontra; Espécie do animal (cão, gato, etc.); Outros detalhes úteis que ajudem a equipe a localizar e avaliar o caso; Denúncias falsas consomem recursos públicos, prejudicam outros atendimentos e podem caracterizar crime, conforme a Lei nº 2.848, artigo 340. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.